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(IX-86: dp. 60; 1. 96 '; b. 17'9 "; dr. 12'; s. 12 k.)
Pocotagligo, uma escuna movida a diesel construída em 1926 por Mareo U. Martinolich, Lussinpiecolo, Itália, foi comprada sob o nome de Marpatcha pela Comissão Maritlme de seu proprietário Charles Deen Wiman, Moline, III. e transferido para a Marinha em 18 de agosto de 1942, rebatizado de Pocotagligo (IX-86), 4 de setembro de 1942; e colocada em serviço em 13 de outubro de 1942. Atribuída para o 7º Distrito Naval durante sua breve carreira, ela desempenhou funções de patrulha até ser colocada fora de serviço em 17 de março de 1943. Retirada da Lista da Marinha em 28 de junho de 1944, ela foi devolvida à Comissão Marítima e revendida para seu ex-proprietário 14 de março de 1945.
Supermarine Spitfire
o Supermarine Spitfire é um caça britânico monoposto que foi usado pela Royal Air Force e outros países aliados antes, durante e depois da Segunda Guerra Mundial. Muitas variantes do Spitfire foram construídas, usando várias configurações de asa, e foi produzido em maior número do que qualquer outra aeronave britânica. [ citação necessária ] Foi também o único caça britânico produzido continuamente durante a guerra. O Spitfire continua a ser popular entre os entusiastas, quase 60 permanecem em condições de voar, e muitos mais são exposições estáticas em museus de aviação em todo o mundo.
O Spitfire foi projetado como uma aeronave interceptora de curto alcance e alto desempenho por RJ Mitchell, projetista-chefe da Supermarine Aviation Works, que operava como subsidiária da Vickers-Armstrong desde 1928. Mitchell empurrou a asa elíptica distinta do Spitfire com ponta afundada rebites (projetados por Beverley Shenstone) [4] para ter a seção transversal mais fina possível, ajudando a dar à aeronave uma velocidade máxima mais alta do que vários caças contemporâneos, incluindo o Hawker Hurricane. Mitchell continuou a refinar o design até sua morte em 1937, quando seu colega Joseph Smith assumiu como designer-chefe, supervisionando o desenvolvimento do Spitfire em sua infinidade de variantes.
Durante a Batalha da Grã-Bretanha, de julho a outubro de 1940, o público percebeu que o Spitfire era o principal lutador da RAF, embora o furacão mais numeroso carregasse uma proporção maior do fardo contra a força aérea da Alemanha nazista, a Luftwaffe. No entanto, as unidades Spitfire tiveram uma taxa de atrito mais baixa e uma taxa de vitória / perda mais alta do que aquelas que voavam Hurricanes por causa do alto desempenho do Spitfire. Durante a batalha, os Spitfires geralmente tinham a tarefa de enfrentar caças da Luftwaffe - principalmente aeronaves da série Messerschmitt Bf 109E, que eram uma rival próxima para eles.
Após a Batalha da Grã-Bretanha, o Spitfire substituiu o Furacão para se tornar a espinha dorsal do Comando de Caça da RAF e entrou em ação nos cinemas da Europa, Mediterrâneo, Pacífico e Sudeste Asiático. Muito amado por seus pilotos, o Spitfire serviu em várias funções, incluindo interceptador, foto-reconhecimento, caça-bombardeiro e treinador, e continuou a servir nessas funções até os anos 1950. O Seafire foi uma adaptação baseada em porta-aviões do Spitfire que serviu no Fleet Air Arm de 1942 até meados da década de 1950. Embora a fuselagem original tenha sido projetada para ser movida por um motor Rolls-Royce Merlin produzindo 1.030 hp (768 kW), era forte e adaptável o suficiente para usar Merlins cada vez mais potentes e, em marcas posteriores, motores Rolls-Royce Griffon produzindo até 2.340 hp (1.745 kW). Como resultado, o desempenho e as capacidades do Spitfire melhoraram ao longo de sua vida útil.
Pocotoglio IX-86 - História
291. Do Secretário. O senador Connally chegou no final da tarde de ontem e foi recebido pelo secretário na delegacia. Ele participou da reunião desta manhã da Delegação dos Estados Unidos, à qual falou brevemente, enfatizando seu interesse no sucesso desta e da Conferência de São Francisco.
O subcomitê do Comitê I já preparou e aprovou resoluções (1) sobre cooperação militar (2) sobre atividades subversivas (3) sobre criminosos de guerra. Essas resoluções alteram as apresentadas pela Delegação dos Estados Unidos para incorporar disposições de outras resoluções. Em fundamentos não houve afastamento do ponto de vista dos Estados Unidos. Este Comitê teve um mínimo de problemas.
A Comissão II adiou para amanhã a sua reunião marcada para hoje para receber e discutir as opiniões das várias Repúblicas sobre as propostas de Dumbarton Oaks. O adiamento ostensivamente por causa de um almoço oferecido em Cuernavaca pelo Ministro da Economia mexicano 9 para o qual o Secretário e outros delegados foram. Na verdade, o adiamento foi solicitado pelos Estados Unidos, uma vez que o secretário ainda não estava em condições de anunciar os convites para São Francisco e o procedimento de votação no conselho de segurança.
Até agora, tudo correu bem com este grupo, com as seguintes exceções: (a) A Delegação dos Estados Unidos combinou com os mexicanos que eles deveriam apresentar o projeto de resolução dos Estados Unidos para aprovação de Dumbarton Oaks. Isso os mexicanos fizeram primeiro dizendo que era “em nome dos Estados Unidos”. Por ser contrário ao entendimento, a resolução foi retirada. Desde então, não foi introduzido, aparentemente devido a diferenças dentro da delegação mexicana. Em vez disso, os mexicanos introduziram uma resolução bastante hostil atribuível a Castillo Najera. Mas o Embaixador Messersmith está confiante de que, no momento certo, Padilla sairá com a resolução de aprovação. (b) Gutierrez, 10 um membro da delegação cubana fez um longo discurso na subcomissão ontem atacando o plano de Dumbarton Oaks. Como, entretanto, a delegação cubana parece não funcionar como uma unidade, isso é considerado um desempenho puramente individual. (c) O Brasil apresentou uma proposta, que parece ter algum apoio, de que a organização mundial não terá jurisdição sobre assuntos hemisféricos, a menos que afetem diretamente o resto do mundo.
De um modo geral, espera-se que os trabalhos desta Comissão tenham uma conclusão satisfatória.
A Comissão III iniciou esta manhã a consideração, parágrafo por parágrafo, da resolução revisada sobre o fortalecimento do Sistema Interamericano que foi preparada pela Subcomissão [Página 134] e incorpora algumas das propostas mexicanas às apresentadas pelos Estados Unidos. As principais mudanças em relação ao projeto dos Estados Unidos foram: (1) Proibição de o Embaixador servir no conselho de administração do Union. A teoria dos mexicanos é que os embaixadores são muito menosprezados pelos Estados Unidos. Conforme indicado ontem, há uma forte oposição a isso de uma série de países, especialmente os pequenos, com base no custo de manter duas pessoas com posto de embaixador em Washington e com base em possível conflito entre o embaixador nos Estados Unidos de um país e seu representante a bordo. Tomamos posição neutra quanto a isso, considerando que cabe aos países latino-americanos decidir por si próprios. (2) Disposição que limita o mandato do Diretor-Geral a 10 anos e proíbe sua reeleição ou eleição de pessoa da mesma nacionalidade para sucedê-lo. Isso nos pareceu satisfatório. (3) As principais mudanças no sistema são efetivadas imediatamente, sem esperar pela nona Conferência dos Estados Americanos. (4) A União Pan-Americana é encarregada de preparar uma Carta que estabeleça a adesão ao Direito Internacional e a declaração dos direitos e deveres do homem e dos Estados, usando o Comitê Jurídico Interamericano e outras organizações. Isso deve ser submetido aos governos até 1o de dezembro de 1945. (5) A Nona Conferência dos Estados Americanos está marcada para 1946 e deve considerar a carta acima.
Em geral, consideramos o acima exposto um compromisso satisfatório, pois preserva a União Pan-Americana, o sistema interamericano tradicional e Washington como a sede da União Pan-Americana. Eles seguem os fundamentos que defendemos.
O proposto conselho de educação e cultura da União Pan-Americana foi eliminado, uma vez que parecia haver uma tendência de vincular a ele todos os tipos de disposições e deveres especializados.
A consideração da resolução para uma ação conjunta contra a agressão foi adiada para amanhã, a fim de dar ao senador Connally tempo para cristalizar suas opiniões. Em uma reunião do Comitê Diretivo da delegação dos Estados Unidos esta manhã, esta proposta foi examinada em detalhes pelos senadores Connally e Austin.
Há grande entusiasmo por esta resolução entre os países latino-americanos, em parte dirigida contra a Argentina e em parte como um símbolo de solidariedade. Tanto na imprensa quanto em conversas, o apoio dos Estados Unidos a essa proposta, agora chamada de “A Declaração de Chapultepee”, é considerada uma das pedras angulares da Conferência. Acreditamos ser importante que os Estados Unidos apoiem esta proposta que nos esforçamos para modificar com a cooperação do Senador Austin e do Sr. Hackworth, a fim de evitar dificuldades constitucionais e evitar qualquer conflito com a organização mundial. Estamos aguardando a opinião do senador Connally, após a qual esclareceremos com o presidente antes de agirmos.
No campo econômico, até ontem havia uma tendência de marcar o tempo à espera da declaração de Clayton. Uma série de resoluções foram apresentadas e a imprensa está cheia de rumores e interpretações, mas o verdadeiro trabalho só começou ontem e continua hoje com discussões básicas em subcomitês apontando os desejos da América Latina de compromisso dos EUA em continuar as compras e a relutância dos Estados Unidos em ir além Declaração de Clayton.
No Subcomitê A do Comitê V, ontem à tarde, apareceu o esperado problema do preço do café 11, com 2 horas de declarações pedindo um aumento nos preços dos Estados Unidos. Uma discussão mais aprofundada esta manhã aponta para um acordo sobre uma resolução dizendo que os preços devem ser justos tanto para o produtor quanto para o consumidor. Neste, como em outros campos econômicos, parece não haver disposição para forçar questões contra nossa oposição.
No Subcomitê B do Comitê V, ontem à tarde, a questão da continuação das compras dos Estados Unidos de produtos latino-americanos foi apresentada na forma de um projeto de resolução sugerido combinando todas as sugestões de vários países vendedores. A Delegação dos Estados Unidos se reuniu ontem à noite para examinar esta proposta em detalhes e mapear a estratégia. As discussões básicas estão acontecendo hoje.
Nos subcomitês do Comitê IV, tem havido unanimidade nas resoluções sociais, mas há discussão sobre várias medidas restritivas destinadas a proteger as indústrias nascentes da América Latina, saldos de divisas e medidas restritivas contra o capital estrangeiro. Essas discussões continuaram até hoje e acredita-se que estejam indo de maneira satisfatória. Há fortes indícios de que as outras repúblicas americanas querem nos acompanhar no princípio da liberdade de comércio internacional, mas inserir todos os tipos de reservas individuais especializadas.
Com referência ao [seu?] Memorando de 27 de fevereiro para Raynor, 12 envie uma mensagem se este telegrama atender aos requisitos do Departamento. Repita ao presidente. [Stettinius.]
Pocotoglio IX-86 - História
Departamento de Educação dos EUA
Federal Register, Vol.44, No. 239 - Terça-feira, 11 de dezembro de 1979
A interpretação da política de atletismo intercolegial fornece fatores mais específicos a serem revisados pelo OCR de acordo com os fatores do programa listados na Seção 106.41. O regulamento do Título IX explica que a abordagem do OCR para determinar a conformidade no atletismo intercolegial adiciona dois fatores do programa, recrutamento e serviços de suporte a serem revisados esclarece o requisito para bolsas esportivas - 34 CFR Seção 106.37 (C). O documento contém referências desatualizadas e a nota de rodapé 6 está desatualizada, mas a política ainda está em vigor.
Federal Register / Vol. 44, No. 239 / Terça-feira, 11 de dezembro de 1979 / Regras e Regulamentos
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR
Gabinete de Direitos Civis
Gabinete do Secretário
Título IX das Emendas de Educação de 1972, uma Interpretação de Política Título IX e Atletismo Intercolegial
AGÊNCIA: Gabinete de Direitos Civis, Gabinete do Secretário, HEW.
AÇAO: Interpretação da política.
RESUMO: A seguinte Política de Interpretação representa a interpretação do Departamento de Saúde, Educação e Bem-Estar das disposições atléticas intercolegiais do Título IX das Emendas de Educação de 1972 e seu regulamento de implementação. O Título IX proíbe programas e instituições educacionais financiados ou de outra forma apoiados pelo Departamento de discriminar com base no sexo. O Departamento publicou uma proposta de Interpretação de Política para comentários públicos em 11 de dezembro de 1978. Mais de 700 comentários refletindo uma ampla gama de opiniões foram recebidos. Além disso, a equipe do HEW visitou oito universidades durante junho e julho de 1979, para ver como a política proposta e outras alternativas sugeridas se aplicariam na prática real em campi individuais. A interpretação final da política reflete os muitos comentários recebidos pela HEW e os resultados das visitas individuais ao campus
DATA EFETIVA: 11 de dezembro de 1979
PARA MAIS INFORMAÇÕES CONTACTE: Colleen O'Connor, 330 Independence Avenue, Washington, D.C. (202) 245-6671
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR:
A Seção 901 (a) do Título IX das Emendas de Educação de 1972 fornece:
A Seção 844 das Emendas de Educação de 1974 fornece ainda:
O Congresso aprovou a Seção 844 depois que o Comitê da Conferência excluiu uma emenda do plenário do Senado que isentaria os esportes que geram receita da jurisdição do Título IX.
O regulamento que implementa o Título IX está estabelecido, na parte pertinente, na Interpretação da Política a seguir. Foi assinado pelo presidente Ford em 27 de maio de 1975 e submetido ao Congresso para revisão de acordo com a Seção 431 (d) (1) da Lei de Provisões Gerais de Educação (GEPA).
Durante essa revisão, o Subcomitê de Educação Pós-secundária da Câmara realizou audiências sobre uma resolução que desaprovava o regulamento. O Congresso não desaprovou a regulamentação no prazo de 45 dias permitidos pelo GEPA, e, portanto, ela entrou em vigor em 21 de julho de 1975.
Audiências subsequentes foram realizadas na Subcomissão de Educação do Senado sobre um projeto de lei para excluir as receitas produzidas pelos esportes na medida em que são usadas para pagar os custos desses esportes. O Comitê, entretanto, não deu seguimento a este projeto de lei.
O regulamento estabeleceu um período de transição de três anos para dar às instituições tempo para cumprir seus requisitos de igualdade de oportunidades atléticas. Esse período de transição expirou em 21 de julho de 1978.
II. Objetivo da interpretação da política
Até o final de julho de 1978, o Departamento havia recebido quase 100 queixas alegando discriminação no atletismo contra mais de 50 instituições de ensino superior. Na tentativa de investigar essas denúncias e responder a perguntas da comunidade universitária, o Departamento determinou que deveria fornecer mais orientações sobre o que constitui conformidade com a lei. Consequentemente, esta Interpretação de Política explica o regulamento de modo a fornecer uma estrutura dentro da qual as reclamações possam ser resolvidas e para fornecer às instituições de ensino superior orientação adicional sobre os requisitos para conformidade com o Título IX em programas atléticos intercolegiais.
III. Âmbito de aplicação
Esta Política de Interpretação foi projetada especificamente para o atletismo intercolegial. No entanto, seus princípios gerais muitas vezes se aplicam a programas esportivos de clube, intramuros e interescolares, que também são cobertos por regulamentos. Conseqüentemente, a Interpretação da Política pode ser usada para orientação pelos administradores de tais programas, quando apropriado.
Esta interpretação da política se aplica a qualquer instituição pública ou privada, pessoa ou outra entidade que opera um programa ou atividade educacional que recebe ou se beneficia de assistência financeira autorizada ou estendida de acordo com uma lei administrada pelo Departamento. Isso inclui instituições educacionais cujos alunos participam de programas de assistência ou empréstimo a estudantes financiados ou garantidos pela HEW. Para obter mais informações, consulte a definição de "destinatário" na Seção 86.2 do regulamento do Título IX.
4. Resumo da interpretação final da política
A Política de Interpretação final esclarece o significado de "oportunidades iguais" no atletismo intercolegial. Ele explica os fatores e padrões estabelecidos na lei e nos regulamentos que o Departamento considerará ao determinar se o programa intercolegial de atletismo de uma instituição está em conformidade com a lei e os regulamentos. Também fornece orientação para ajudar as instituições a determinar se as disparidades que podem existir entre os programas para homens e mulheres são justificáveis e não discriminatórias. A interpretação da política é dividida em três seções:
- Conformidade na Assistência Financeira (Bolsas de Estudo) com Base na Capacidade Atlética: De acordo com o regulamento, o princípio regente nesta área é que toda essa assistência deve estar disponível em uma base substancialmente proporcional ao número de participantes masculinos e femininos no programa atlético da instituição.
- Conformidade em outras áreas do programa (equipamentos e suprimentos, jogos e tempos de prática, viagens e diárias, tarefas de coaching e tutoria acadêmica e compensação de vestiários de treinadores e tutores, e instalações de prática e competitivas instalações médicas e de treinamento, instalações de alimentação, restaurantes, recrutamento de publicidade e serviços de apoio ): De acordo com o regulamento, o princípio que rege é que os atletas do sexo masculino e feminino devem receber tratamento, benefícios e oportunidades equivalentes.
- Conformidade no cumprimento dos interesses e habilidades de alunos do sexo masculino e feminino: De acordo com o regulamento, o princípio que rege nesta área é que os interesses e habilidades atléticas dos alunos do sexo masculino e feminino devem ser acomodados de forma igualmente eficaz.
V. Principais mudanças na interpretação da política proposta
A Interpretação de Política final foi revisada daquela publicada na forma proposta em 11 de dezembro de 1978. A Interpretação de Política proposta foi baseada em uma abordagem de duas partes. A Parte I tratou de oportunidades iguais para participantes de programas esportivos. Exigia a eliminação da discriminação no apoio financeiro e outros benefícios e oportunidades no programa atlético existente em uma instituição. As instituições podem estabelecer uma presunção de conformidade se puderem demonstrar que:
- As despesas "médias per capita" para atletas do sexo masculino e feminino foram substancialmente iguais na área de benefícios e oportunidades "prontamente mensuráveis financeiramente" ou, se não, que as disparidades eram o resultado de fatores não discriminatórios, e
- Os benefícios e oportunidades para atletas masculinos e femininos, em áreas que não são mensuráveis financeiramente, "eram comparáveis".
A Parte II da Interpretação da Política proposta tratou da obrigação da instituição de acomodar efetivamente os interesses e habilidades atléticas de mulheres e homens de maneira contínua. É necessária uma instituição também
- Seguir uma política de desenvolvimento de seu programa atlético feminino para fornecer as oportunidades de participação e competição necessárias para acomodar os interesses e habilidades crescentes das mulheres, ou
- Para demonstrar que estava efetivamente (e igualmente) acomodando os interesses e habilidades atléticas dos alunos, especialmente à medida que os interesses e as habilidades das alunas se desenvolviam.
Embora as considerações básicas de oportunidades iguais permaneçam, a Interpretação da Política final estabelece os fatores que serão examinados para determinar o cumprimento real, em oposição ao presumido, de uma instituição com o Título IX na área de atletismo intercolegial.
A interpretação final da política não contém uma seção separada sobre as responsabilidades futuras das instituições. No entanto, as instituições continuam obrigadas pelo regulamento do Título IX a acomodar efetivamente os interesses e habilidades dos alunos do sexo masculino e feminino no que diz respeito à seleção de esportes e níveis de competição disponíveis. Na maioria dos casos, isso implicará no desenvolvimento de programas esportivos que expandem substancialmente as oportunidades para as mulheres participarem e competirem em todos os níveis.
As principais razões para a mudança de abordagem são as seguintes:
(1) As instituições e representantes dos participantes do programa atlético expressaram a necessidade de uma orientação mais definitiva sobre o que constituía conformidade do que a discussão de uma presunção de conformidade fornecida. Consequentemente, a Interpretação da Política final explica o significado de "oportunidades atléticas iguais" de forma a facilitar uma avaliação de conformidade.
(2) Muitos comentários refletiram um sério mal-entendido sobre a presunção de conformidade. A maioria das instituições baseou objeções à Interpretação de Política proposta, em parte, na suposição de que a falha em fornecer justificativas convincentes para disparidades nas despesas per capita teria automaticamente resultado em uma conclusão de não conformidade. Na verdade, tal omissão apenas privaria uma instituição do benefício da presunção de que estava em conformidade com a lei. O Departamento ainda teria o ônus de demonstrar que a instituição estava realmente envolvida em discriminação ilegal. Uma vez que o objetivo de emitir uma interpretação de política era esclarecer o regulamento, o Departamento determinou que a abordagem de declarar os fatores reais de conformidade seria mais útil para todos os envolvidos.
(3) O Departamento concluiu que medidas puramente financeiras, como o teste per capita, não oferecem por si só documentação conclusiva de discriminação, exceto quando o benefício ou oportunidade em análise, como uma bolsa de estudos, é em si de natureza financeira. Consequentemente, na Interpretação da Política final, o Departamento detalhou os fatores a serem considerados na avaliação do cumprimento real. Embora os desdobramentos per capita e outros dispositivos para examinar os padrões de despesas sejam usados como ferramentas de análise no processo investigativo do Departamento, é a obtenção de "oportunidades iguais" pelas quais os destinatários são responsáveis e à qual se dirige a Interpretação da Política final.
Uma descrição dos comentários recebidos e outras informações obtidas por meio do processo de comentários / consultas, com uma descrição da ação do Departamento em resposta aos principais pontos levantados, é apresentada no Apêndice "B" deste documento.
Em sua proposta de Interpretação de Política de 11 de dezembro de 1978, o Departamento publicou um resumo dos padrões históricos que afetam o status relativo dos programas esportivos masculinos e femininos. O Departamento modificou esse resumo para refletir informações adicionais obtidas durante o processo de comentários e consulta. O resumo é apresentado no Apêndice A deste documento.
VII. A interpretação da política
Esta Interpretação de Política esclarece as obrigações que os destinatários da ajuda federal têm sob o Título IX para fornecer oportunidades iguais em programas esportivos. Em particular, esta Interpretação de Política fornece um meio de avaliar a conformidade de uma instituição com os requisitos de igualdade de oportunidades do regulamento que são estabelecidos em 45 CFR 88.37 (c) e 88.4a (c).
A. Assistência Financeira Atlética (Bolsas)
1. O regulamento. A seção 86.37 (c) do regulamento prevê:
2. A Política - O Departamento examinará o cumprimento desta disposição do regulamento principalmente por meio de uma comparação financeira para determinar se quantidades proporcionalmente iguais de assistência financeira (auxílio bolsa de estudos) estão disponíveis para programas esportivos masculinos e femininos. O Departamento medirá o cumprimento desse padrão dividindo os montantes de ajuda disponíveis para os membros de cada sexo pelo número de participantes masculinos ou femininos no programa atlético e comparando os resultados. As instituições podem ser consideradas em conformidade se essa comparação resultar em valores substancialmente iguais ou se uma disparidade resultante puder ser explicada por ajustes para levar em conta fatores legítimos e não discriminatórios. Dois desses fatores são:
uma. Em instituições públicas, os custos mais altos das mensalidades para alunos de fora do estado podem, em alguns anos, ser desigualmente distribuídos entre os programas para homens e mulheres. Essas diferenças serão consideradas não discriminatórias se não forem o resultado de políticas ou práticas que limitam desproporcionalmente a disponibilidade de bolsas de estudo fora do estado para homens ou mulheres.
b. Uma instituição pode tomar decisões profissionais razoáveis sobre os prêmios mais apropriados para o desenvolvimento do programa. Por exemplo, o desenvolvimento da equipe inicialmente pode exigir a distribuição de bolsas de estudo por até uma geração inteira (quatro anos) de alunos atletas. Isso pode resultar na concessão de menos bolsas nos primeiros anos do que seria necessário para criar proporcionalidade entre atletas masculinos e femininos.
3. Aplicação da Política - a. Esta seção não exige um número proporcional de bolsas para homens e mulheres ou bolsas individuais de igual valor em dólares. Isso significa que o montante total do auxílio-bolsa disponibilizado a homens e mulheres deve ser substancialmente proporcional às suas taxas de participação.
b. Quando a assistência financeira é fornecida em formas diferentes de subsídios, a distribuição de assistência não-subsídio também será comparada para determinar se benefícios equivalentes estão proporcionalmente disponíveis para atletas do sexo masculino e feminino. Uma quantia desproporcional de ajuda ou empréstimos relacionados ao trabalho na assistência disponibilizada a membros de um sexo, por exemplo, poderia constituir uma violação do Título IX.
4. Definição - Para fins de análise do cumprimento desta Seção, os participantes serão definidos como aqueles atletas:
uma. Que estão recebendo o apoio patrocinado institucionalmente normalmente fornecido aos atletas que competem na instituição envolvida, por exemplo, treinamento, equipamentos, serviços médicos e de sala de treinamento, em uma base regular durante uma temporada esportiva e
b. Quem está participando de sessões práticas organizadas e outras reuniões e atividades da equipe regularmente durante a temporada esportiva: e
c. Quem está listado nas listas de qualificação ou escalação mantidas para cada esporte, ou
d. Que, por causa de uma lesão, não pode atender a, b ou c acima, mas continua a receber ajuda financeira com base em sua habilidade atlética.
B. Equivalência em outros benefícios e oportunidades atléticas
1. O Regulamento C O Regulamento exige que os destinatários que operam ou patrocinam atletismo interescolar, intercolegial, de clube ou intramural. "fornecer oportunidades atléticas iguais para membros de ambos os sexos." Ao determinar se uma instituição está oferecendo oportunidades iguais no atletismo intercolegial, o regulamento exige que o Departamento considere, entre outros, os seguintes fatores:
(2) Fornecimento e manutenção de equipamentos e suprimentos
(3) Agendamento de jogos e horários de prática
(4) Despesas de viagens e diárias
(5) Oportunidade de receber treinamento e tutoria acadêmica
(6) Atribuição e compensação de treinadores e tutores
(7) Fornecimento de vestiários, instalações práticas e competitivas
(8) Prestação de serviços e instalações médicas e de treinamento
(9) Fornecimento de serviços e instalações de alojamento e alimentação e
A Seção 86.41 (c) também permite que o Diretor do Escritório de Direitos Civis considere outros fatores na determinação da igualdade de oportunidades. Consequentemente, esta Seção também aborda o recrutamento de atletas estudantes e a prestação de serviços de apoio.
Essa lista não é exaustiva. De acordo com o regulamento, ele pode ser ampliado conforme necessário, a critério do Diretor do Escritório de Direitos Civis.
2. A Política - O Departamento avaliará a conformidade com os requisitos de recrutamento e do programa atlético geral do regulamento, comparando a disponibilidade, qualidade e tipos de benefícios, oportunidades e tratamento oferecidos a membros de ambos os sexos. As instituições estarão em conformidade se os componentes do programa comparados forem equivalentes, ou seja, iguais ou iguais em vigor. Sob este padrão, benefícios, oportunidades ou tratamento idênticos não são necessários, desde que os efeitos gerais de quaisquer diferenças sejam insignificantes.
Se as comparações dos componentes do programa revelarem que o tratamento, os benefícios ou as oportunidades não são equivalentes em tipo, qualidade ou disponibilidade, uma conclusão de conformidade ainda pode ser justificada se as diferenças forem o resultado de fatores não discriminatórios. Alguns dos fatores que podem justificar essas diferenças são os seguintes:
uma. Alguns aspectos dos programas esportivos podem não ser equivalentes para homens e mulheres devido a aspectos específicos de determinados esportes ou atividades atléticas. Este tipo de distinção foi exigido pela "Emenda Javits" ao Título IX, que instruiu a HEW a fazer "disposições (regulamentares) razoáveis, considerando a natureza de esportes específicos" no atletismo intercolegial.
Geralmente, essas diferenças serão o resultado de fatores que são inerentes à operação básica de esportes específicos. Tais fatores podem incluir regras de jogo, natureza / substituição do equipamento, taxas de lesões resultantes da participação, natureza das instalações necessárias para a competição e os requisitos de manutenção / conservação dessas instalações. Na maioria das vezes, as diferenças envolvendo tais fatores ocorrerão em programas que ofereçam futebol e, consequentemente, essas diferenças favorecerão os homens. No entanto, se as necessidades específicas do esporte forem atendidas de maneira equivalente nos programas para homens e mulheres, as diferenças em componentes específicos do programa serão justificáveis.
b. Alguns aspectos dos programas esportivos podem não ser equivalentes para homens e mulheres por causa de fatores legitimamente neutros em relação ao sexo relacionados a circunstâncias especiais de natureza temporária. Por exemplo, grandes disparidades na atividade de recrutamento para um determinado ano podem ser o resultado de flutuações anuais nas necessidades da equipe para os atletas do primeiro ano. Essas diferenças são justificáveis na medida em que não reduzem a igualdade geral de oportunidades.
c. As atividades diretamente associadas à operação de um evento competitivo em um esporte do mesmo sexo podem, em algumas circunstâncias, criar demandas exclusivas ou desequilíbrios em componentes específicos do programa. Desde que quaisquer demandas especiais associadas às atividades esportivas envolvendo participantes do outro sexo sejam atendidas em um grau equivalente, as diferenças resultantes podem ser consideradas não discriminatórias. Em muitas escolas, por exemplo, certos esportes - principalmente futebol e basquete masculino - tradicionalmente atraem grandes multidões. Uma vez que os custos de gerenciamento de um evento atlético aumentam com o tamanho da multidão, o suporte geral disponibilizado para gerenciamento de eventos para programas masculinos e femininos pode diferir em grau e tipo. Essas diferenças não violariam o Título IX se o destinatário não limitar o potencial de eventos esportivos femininos para aumentar o apelo do espectador e se os níveis de suporte de gerenciamento de eventos disponíveis para ambos os programas forem baseados em critérios de sexo neutro (por exemplo, instalações usadas, projetadas atendimento e necessidades de pessoal).
d. Alguns aspectos dos programas esportivos podem não ser equivalentes para homens e mulheres porque as instituições estão empreendendo ações afirmativas voluntárias para superar os efeitos das condições históricas que limitaram a participação no atletismo por membros de um mesmo sexo. Isto é autorizado em '86.3 (b) do regulamento.
3. Aplicação da Política - Componentes C gerais do Programa Atlético
uma. Equipamento e suprimentos ('86.41 (c) (2)). Equipamentos e suprimentos incluem, mas não estão limitados a uniformes, outras roupas, equipamentos e suprimentos específicos para esportes, equipamentos e suprimentos gerais, dispositivos de instrução e equipamentos de condicionamento e musculação.
A conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para homens e mulheres de:
(1) A qualidade dos equipamentos e suprimentos:
(2) A quantidade de equipamentos e suprimentos
(3) A adequação de equipamentos e suprimentos:
(4) A manutenção e substituição do equipamento e suprimentos e
(5) A disponibilidade de equipamentos e suprimentos.
b. Programação de jogos e tempos de prática ('86.41 (c) (3)). A conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para homens e mulheres de:
(1) O número de eventos competitivos por esporte
(2) O número e a duração das oportunidades de prática
(3) Os eventos competitivos de hora do dia são programados
(4) As oportunidades de prática de hora do dia são programadas e
(5) As oportunidades de participar de competições disponíveis na pré-temporada e na pós-temporada.
c. Despesas de viagem e diárias ('86.41 (c) (4)). A conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para homens e mulheres de:
(1) Modos de transporte
(2) Alojamento fornecido durante a viagem:
(3) Tempo de permanência antes e depois dos eventos competitivos:
(4) Ajudas diárias: e
d. Oportunidade de receber treinamento e tutoria acadêmica ('86.41 (c) (5)). (1) CoachingCCompliance será avaliado examinando, entre outros fatores:
(a) Disponibilidade relativa de treinadores em tempo integral:
(b) Disponibilidade relativa de treinadores em tempo parcial e assistentes e
(c) Disponibilidade relativa de assistentes graduados.
(2) A conformidade de tutoria acadêmica será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para homens e mulheres de:
(a) A disponibilidade de tutoria e
(b) Procedimentos e critérios para obter assistência tutorial.
e. Atribuição e Remuneração de Treinadores e Tutores ('86.41 (c) (6)). Em geral, uma violação da Seção 86.41 (c) (6) será encontrada apenas quando as políticas ou práticas de compensação ou atribuição negarem o treinamento de atletas masculinos e femininos de qualidade, natureza ou disponibilidade equivalente.
Fatores não discriminatórios podem afetar a remuneração dos treinadores. Ao determinar se as diferenças são causadas por fatores permitidos, o alcance e a natureza das funções, a experiência dos treinadores individuais, o número de participantes em esportes específicos, o número de assistentes técnicos supervisionados e o nível de competição serão considerados.
Quando esses fatores ou similares representam diferenças válidas de habilidade, esforço, responsabilidade ou condições de trabalho, eles podem, em circunstâncias específicas, justificar diferenças de remuneração. Da mesma forma, pode haver situações únicas em que uma pessoa em particular possa possuir um histórico notável de realizações que justifique um salário anormalmente alto.
(1) Atribuição de Treinadores - A conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para treinadores masculinos e femininos de:
(a) Treinamento, experiência e outras qualificações profissionais
(2) A Atribuição de Tutores-Conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para tutores masculinos e femininos de:
(b) Treinamento, experiência e outras qualificações.
(3) Remuneração dos treinadores - a conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para treinadores masculinos e femininos de:
(a) Taxa de compensação (por esporte, por temporada)
(c) Condições relativas à renovação do contrato
(e) Natureza das funções de coaching realizadas
(g) Outros termos e condições de emprego.
(4) Remuneração de Tutores - A conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para tutores masculinos e femininos de:
(a) Taxa horária de pagamento por assuntos de natureza ensinados
(b) Carga de alunos por temporada de tutoria
(e) Outros termos e condições de emprego.
f. Fornecimento de vestiários, instalações práticas e competitivas ('86.41 (c) (7)). A conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para homens e mulheres de:
(1) Qualidade e disponibilidade das instalações fornecidas para a prática e eventos competitivos
(2) Exclusividade de uso das instalações fornecidas para a prática e eventos competitivos
(3) Disponibilidade de vestiários
(4) Qualidade dos vestiários
(5) Manutenção de instalações práticas e competitivas e
(6) Preparação de instalações para prática e eventos competitivos.
g. Fornecimento de Instalações e Serviços Médicos e de Treinamento ('86.41 (c) (8)). A conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para homens e mulheres de:
(1) Disponibilidade de pessoal médico e assistência
(2) Cobertura de seguro saúde, acidentes e lesões
(3) Disponibilidade e qualidade das instalações de musculação e treinamento
(4) Disponibilidade e qualidade das instalações de condicionamento e
(5) Disponibilidade e qualificações de treinadores esportivos.
h. Fornecimento de Alojamento e Refeições e Serviços ('86.41 (c) (9). A conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para homens e mulheres de:
(2) Serviços especiais como parte dos arranjos de habitação (por exemplo, lavanderia, espaço de estacionamento, serviço de limpeza).
eu. Publicidade ('86.41 (c) (10)). A conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência para homens e mulheres de:
(1) Disponibilidade e qualidade do pessoal de informação esportiva
(2) Acesso a outros recursos de publicidade para programas para homens e mulheres e
(3) Quantidade e qualidade das publicações e outros dispositivos promocionais de programas masculinos e femininos.
4. Aplicação da Política-Outros Fatores ('86.41 (c)). uma. Recrutamento de estudantes atletas. As práticas de recrutamento atlético das instituições freqüentemente afetam a oferta geral de oportunidades para atletas masculinos e femininos. Consequentemente, onde oportunidades atléticas iguais não estão presentes para alunos do sexo masculino e feminino, a conformidade será avaliada examinando as práticas de recrutamento dos programas atléticos para ambos os sexos para determinar se a oferta de oportunidades iguais exigirá modificação dessas práticas.
Esses exames irão analisar os seguintes fatores:
(1) Se os treinadores ou outro pessoal atlético profissional nos programas que atendem a atletas masculinos e femininos, são fornecidas oportunidades substancialmente iguais para recrutar
(2) Se os recursos financeiros e outros disponibilizados para recrutamento em programas esportivos masculinos e femininos são equivalentes e adequados para atender às necessidades de cada programa e
(3) Se as diferenças em benefícios, oportunidades e tratamento proporcionados a alunos atletas em potencial de cada sexo têm um efeito desproporcionalmente limitante sobre o recrutamento de alunos de ambos os sexos.
b. Prestação de serviços de suporte. O apoio administrativo e administrativo fornecido a um programa atlético pode afetar a oferta geral de oportunidades para atletas masculinos e femininos, especialmente na medida em que os serviços prestados permitem que os treinadores desempenhem melhor suas funções de treinador.
Na prestação de serviços de apoio, a conformidade será avaliada examinando, entre outros fatores, a equivalência de:
(1) O montante da assistência administrativa prestada aos programas masculinos e femininos
(2) O montante da assistência de secretariado e escritório fornecida aos programas masculinos e femininos.
5. Determinação geral de conformidade. O Departamento baseará sua determinação de conformidade sob '86.41 (c) do regulamento em um exame do seguinte:
uma. Se as políticas de uma instituição são discriminatórias na linguagem ou no efeito ou
b. Se existem disparidades de natureza substancial e injustificada nos benefícios, tratamento, serviços ou oportunidades oferecidas aos atletas masculinos e femininos no programa da instituição como um todo ou
c. Se as disparidades em benefícios, tratamento, serviços ou oportunidades em segmentos individuais do programa são substanciais o suficiente por si mesmas para negar a igualdade de oportunidades atléticas.
C. Acomodação efetiva dos interesses e habilidades do aluno.
1. O regulamento. O regulamento exige que as instituições acomodem efetivamente os interesses e habilidades dos alunos na medida do necessário para fornecer oportunidades iguais na seleção de esportes e níveis de competição disponíveis para membros de ambos os sexos.
Especificamente, o regulamento, em '86.41 (c) (1), exige que o Diretor considere, ao determinar se a igualdade de oportunidades está disponívelC
Se a seleção de esportes e níveis de competição acomoda efetivamente os interesses e habilidades de membros de ambos os sexos.
A Seção 86.41 (c) também permite que o Diretor do Escritório de Direitos Civis considere outros fatores na determinação da igualdade de oportunidades. Consequentemente, esta seção também aborda oportunidades competitivas em termos de horários de equipes competitivas disponíveis para atletas de ambos os sexos.
2. A política. O Departamento avaliará o cumprimento da seção de interesses e habilidades do regulamento, examinando os seguintes fatores:
uma. A determinação dos interesses atléticos e habilidades dos alunos
b. A seleção de esportes oferecidos e
c. Os níveis de competição disponíveis, incluindo a oportunidade de competição entre equipes.
3. Aplicação da Política C de Determinação de Habilidades e Interesses Atléticos.
As instituições podem determinar os interesses e habilidades atléticas dos alunos por métodos não discriminatórios de sua escolha, desde que:
uma. Os processos levam em consideração os níveis crescentes de interesses e habilidades das mulheres em nível nacional.
b. Os métodos de determinação de interesse e habilidade não colocam em desvantagem os membros de um sexo sub-representado
c. Os métodos de determinação de habilidade levam em consideração os registros de desempenho da equipe e
d. Os métodos respondem aos interesses expressos de alunos capazes de competição intercolegial que são membros de um sexo sub-representado.
4. Aplicação da Política - Seleção de Esportes.
Na seleção dos esportes, o regulamento não obriga as instituições a integrarem suas equipes nem a oferecer exatamente a mesma escolha de esportes para homens e mulheres. No entanto, quando uma instituição patrocina uma equipe em um esporte específico para membros de um sexo, pode ser necessário permitir que o sexo excluído faça um teste para a equipe ou patrocinar uma equipe separada para o sexo anteriormente excluído.
uma. Esportes de contato - Acomodação efetiva significa que se uma instituição patrocinar uma equipe para membros de um sexo em um esporte de contato, deve fazê-lo para membros do outro sexo nas seguintes circunstâncias:
(1) As oportunidades para membros do sexo excluído têm sido historicamente limitadas e
(2) Há interesse e habilidade suficientes entre os membros do sexo excluído para sustentar uma equipe viável e uma expectativa razoável de competição intercolegial para essa equipe.
b. Esportes sem contato - Acomodação efetiva significa que se uma instituição patrocinar uma equipe para membros de um sexo em um esporte sem contato, deve fazê-lo para membros do outro sexo nas seguintes circunstâncias:
(1) As oportunidades para membros do sexo excluído têm sido historicamente limitadas
(2) Há interesse e habilidade suficientes entre os membros do sexo excluído para sustentar uma equipe viável e uma expectativa razoável de competição intercolegial para essa equipe e
(3) Membros do sexo excluído não possuem habilidade suficiente para serem selecionados para uma única equipe integrada, ou para competir ativamente em tal equipe, se selecionados.
5. Aplicação da Política - Níveis de Competição.
Para acomodar efetivamente os interesses e habilidades dos atletas masculinos e femininos, as instituições devem fornecer a oportunidade para indivíduos de cada sexo de participarem de competições intercolegiais e para os atletas de cada sexo terem horários de equipes competitivas que reflitam igualmente suas habilidades.
uma. A conformidade será avaliada de qualquer uma das seguintes maneiras:
(1) Se as oportunidades de participação de nível intercolegial para alunos do sexo masculino e feminino são fornecidas em números substancialmente proporcionais às suas respectivas matrículas ou
(2) Quando os membros de um sexo foram e são sub-representados entre os atletas intercolegiais, se a instituição pode mostrar uma história e prática contínua de expansão do programa que é comprovadamente responsiva ao desenvolvimento de interesse e habilidades dos membros desse sexo ou
(3) Quando os membros de um sexo estão sub-representados entre os atletas intercolegiais, e a instituição não pode mostrar uma prática contínua de expansão do programa como a citada acima, se pode ser demonstrado que os interesses e habilidades dos membros desse sexo foram totalmente e efetivamente acomodados pelo presente programa.
b. A conformidade com esta disposição do regulamento também será avaliada examinando o seguinte:
(1) Se as programações competitivas para equipes masculinas e femininas, em uma base de todo o programa, oferecem números proporcionalmente semelhantes de atletas masculinos e femininos oportunidades competitivas avançadas equivalentes ou
(2) Se a instituição pode demonstrar uma história e prática contínua de atualização das oportunidades competitivas disponíveis para o sexo historicamente desfavorecido, conforme garantido pelo desenvolvimento de habilidades entre os atletas desse sexo.
c. As instituições não são obrigadas a atualizar as equipes para o status intercolegial ou de outra forma desenvolver esportes intercolegiais sem uma expectativa razoável de que a competição intercolegial nesse esporte estará disponível nas regiões competitivas normais da instituição. As instituições podem ser obrigadas pelo regulamento do Título IX a encorajar ativamente o desenvolvimento de tal competição, entretanto, quando as oportunidades atléticas gerais dentro daquela região foram historicamente limitadas para membros de um mesmo sexo.
6. Determinação geral de conformidade.
O Departamento baseará sua determinação de conformidade sob '86.41 (c) do regulamento em uma determinação do seguinte:
uma. Se as políticas de uma instituição são discriminatórias na linguagem ou no efeito ou
b. Se as disparidades de natureza substancial e injustificada nos benefícios, tratamento, serviços ou oportunidades oferecidas aos atletas masculinos e femininos existem no programa da instituição como um todo ou
c. Se as disparidades em segmentos individuais do programa com relação a benefícios, tratamento, serviços ou oportunidades são substanciais o suficiente por si mesmas para negar a igualdade de oportunidades atléticas.
VIII. O Processo de Execução
O processo de execução do Título IX é estabelecido em '88.71 do regulamento do Título IX, que incorpora por referência os procedimentos de execução aplicáveis ao Título VI dos Direitos Civis
Lei de 1964. O processo de execução prescrito pelo regulamento é complementado por uma ordem do Tribunal do Distrito Federal, Distrito de Columbia, que estabelece prazos para cada uma das etapas de execução.
De acordo com o regulamento, existem duas maneiras de iniciar a aplicação:
- Avaliações de conformidade - Periodicamente, o Departamento deve selecionar um número de destinatários (neste caso, faculdades e universidades que operam programas atléticos intercolegiais) e conduzir investigações para determinar se os destinatários estão cumprindo o Título IX (45 CFR 80.7 (a))
- Reclamações - O Departamento deve investigar todas as reclamações válidas (por escrito e oportunas) que alegam discriminação com base no sexo nos programas de um destinatário. (45 CFR 80,7 (b))
O Departamento deve informar o destinatário (e o reclamante, se aplicável) dos resultados de sua investigação. Se a investigação indicar que um destinatário está em conformidade, o Departamento declara isso e o caso é encerrado. Se a investigação indicar descumprimento, o Departamento descreve as violações encontradas.
O Departamento tem 90 dias para conduzir uma investigação e informar o destinatário de suas conclusões, e mais 90 dias para resolver as violações, obtendo um acordo de conformidade voluntário do destinatário. Isso é feito por meio de negociações entre o Departamento e o destinatário, cujo objetivo é chegar a um acordo sobre as etapas que o destinatário tomará para atingir a conformidade. Às vezes, a violação é relativamente pequena e pode ser corrigida imediatamente. Em outras ocasiões, no entanto, as negociações resultam em um plano que corrigirá as violações dentro de um período de tempo especificado. Para ser aceitável, um plano deve descrever a maneira pela qual os recursos institucionais serão usados para corrigir a violação. Ele também deve indicar cronogramas aceitáveis para atingir as metas provisórias e conformidade total. Quando o acordo é alcançado, o Departamento notifica a instituição de que seu plano é aceitável. O Departamento é então obrigado a revisar periodicamente a implementação do plano.
Uma instituição que está violando o Título IX pode já estar implementando um plano corretivo. Nesse caso, antes de informar o destinatário sobre os resultados de sua investigação, o Departamento determinará se o plano é adequado. Se o plano não for adequado para corrigir as violações (ou para corrigi-las dentro de um período de tempo razoável), o destinatário será considerado em não conformidade e as negociações voluntárias serão iniciadas. No entanto, se o plano institucional for aceitável, o Departamento informará à instituição que, embora a instituição tenha violações, está em conformidade porque está implementando um plano corretivo. O Departamento, também neste caso, monitoraria o andamento do plano institucional. Se, posteriormente, a instituição não implementar totalmente seu plano, ela será considerada em descumprimento.
Quando um destinatário é encontrado em não conformidade e as tentativas voluntárias de conformidade são malsucedidas, o processo formal que leva ao cancelamento da assistência federal será iniciado. Esses procedimentos, que incluem a oportunidade de uma audiência perante um juiz de direito administrativo, são apresentados em 45 CFR 80.8-80.11 e 45 CFR Parte 81.
(Secs. 901, 902, Education Amendments of 1972, 86 Stat. 373, 374, 20 USC 1681, 1682 sec. 844, Education Amendments of 1974, Pub. L. 93-380, 88 Stat. 612 e 45 CFR Parte 86 )
Diretor, Escritório de Direitos Civis, Departamento de Saúde, Educação e Bem-Estar.
Secretário, Departamento de Saúde, Educação e Bem-Estar.
Apêndice A - Padrões históricos de desenvolvimento do programa de atletismo intercolegial
1. A participação em esportes intercolegiais tem sido historicamente enfatizada para os homens, mas não para as mulheres. Em parte como consequência disso, as taxas de participação das mulheres são muito inferiores às dos homens. Durante o ano acadêmico de 1977-78, as alunas representaram 48% das matrículas nacionais de graduação (5.496.000 de 11.267.000 alunos). No entanto, apenas 30% dos atletas intercolegiais são mulheres.
A ênfase histórica nos programas atléticos intercolegiais masculinos também contribuiu para as diferenças existentes no número de esportes e no escopo das competições oferecidas a homens e mulheres. Uma fonte indica que, em média, as faculdades e universidades oferecem o dobro de esportes para homens do que para mulheres.
2. A participação das mulheres nos esportes está crescendo rapidamente. Durante o período de 1971-1978, por exemplo, o número de participantes do sexo feminino em esportes organizados no ensino médio aumentou de 294.000 para 2.083.000 C, um aumento de mais de 600%. Em contraste, entre o outono de 1971 e o outono de 1977, a matrícula de mulheres no ensino médio diminuiu de aproximadamente 7.600.000 para aproximadamente 7.150.000, uma diminuição de mais de 5 por cento.
O crescimento da participação atlética de mulheres no ensino médio se refletiu nos campi das faculdades e universidades do país. Durante o período de 1971 a 1976, a matrícula de mulheres nas instituições de ensino superior do país aumentou 52%, de 3.400.000 para 5.201.000. Durante o mesmo período, o número de mulheres participando de esportes internos aumentou 108%, de 276.167 para 576.167. Nos esportes de clube, o número de mulheres participantes aumentou de 16.386 para 25.541 ou 55%. Nos esportes intercolegiais, a participação das mulheres aumentou 102 por cento, de 31.852 para 64.375. Esses desenvolvimentos refletem o crescente interesse das mulheres em competições esportivas, bem como os esforços de faculdades e universidades para acomodar esses interesses.
3. O crescimento geral dos programas intercolegiais das mulheres não ocorreu às custas dos programas dos homens. Durante a última década de rápido crescimento nos programas femininos, o número de esportes intercolegiais disponíveis para os homens permaneceu estável e o número de atletas do sexo masculino aumentou ligeiramente. O financiamento de programas para homens aumentou de $ 1,2 para $ 2,2 milhões somente entre 1970-1977.
4. Na maioria dos campi, o principal problema enfrentado pelas atletas é a ausência de um nível justo e adequado de recursos, serviços e benefícios. Por exemplo, desproporcionalmente mais ajuda financeira foi disponibilizada para atletas do sexo masculino do que para atletas do sexo feminino. Atualmente, em instituições que são membros da National Collegiate Athletic Association (NCAA) e da Association for Intercollegiate Athletics for Women (AIAW), o orçamento médio anual para bolsas de estudo é de US $ 39.000. Os atletas do sexo masculino recebem $ 32.000 ou 78 por cento deste valor, e as atletas do sexo feminino recebem $ 7.000 ou 22 por cento, embora as mulheres sejam 30 por cento de todos os atletas elegíveis para bolsas de estudo.
Da mesma forma, montantes substanciais foram fornecidos para o recrutamento de atletas do sexo masculino, mas poucos recursos foram disponibilizados para o recrutamento de atletas do sexo feminino.
O testemunho do Congresso sobre o Título IX e pesquisas subsequentes indica que também existem discrepâncias na oportunidade de receber treinamento e em outros benefícios e oportunidades, como a qualidade e quantidade de equipamentos, acesso às instalações e horários de prática, publicidade, instalações médicas e de treinamento, e habitação e refeitórios.
5. Em várias instituições, o futebol intercolegial é único entre os esportes. O tamanho dos times, os gastos com a operação e a receita gerada distinguem o futebol de outros esportes, tanto masculino quanto feminino. O Título IX exige que "uma instituição de ensino superior deve cumprir a proibição contra discriminação sexual imposta por esse título e seus regulamentos de implementação na administração de qualquer receita que produza atividade atlética intercolegial". No entanto, o tamanho e o custo exclusivos dos programas de futebol foram levados em consideração no desenvolvimento desta Interpretação de Política.
Apêndice B - Comentários e Respostas
O Escritório de Direitos Civis (OCR) recebeu mais de 700 comentários e recomendações em resposta à publicação em 11 de dezembro de 1978 da Interpretação de Política proposta. Após o período formal para comentários, representantes do Departamento se reuniram para discussões adicionais com muitos indivíduos e grupos, incluindo funcionários de faculdades e universidades, associações atléticas, diretores de esportes, organizações de direitos das mulheres e outras partes interessadas. Os representantes da HEW também visitaram oito universidades para avaliar o potencial da Interpretação da Política proposta e das abordagens alternativas sugeridas para a aplicação efetiva do Título IX.
O Departamento considerou cuidadosamente todas as informações antes de preparar a política final. Algumas mudanças na estrutura e no conteúdo da Interpretação da Política foram feitas como resultado de preocupações que foram identificadas no processo de comentários e consulta.
As pessoas que responderam à solicitação de comentários públicos foram solicitadas a fazer comentários gerais e também a responder especificamente a oito perguntas que enfocavam diferentes aspectos da Interpretação de Política proposta.
Pergunta nº 1: A descrição do estado atual e do desenvolvimento do atletismo intercolegial para homens e mulheres é precisa? Que outros fatores devem ser considerados?
Comentário A: Alguns comentadores notaram que a descrição implicava a presença de intenção por parte de todas as universidades de discriminar as mulheres. Muitos desses mesmos comentadores notaram uma ausência de preocupação na Interpretação de Política proposta para as universidades que, de boa fé, tentaram cumprir o que consideravam um padrão de conformidade vago no regulamento.
Resposta: A descrição da situação atual e do desenvolvimento do atletismo intercolegial para homens e mulheres foi projetada para ser uma visão geral factual e histórica. Não houve intenção de implicar a presença universal de discriminação. O Departamento reconhece que há muitas faculdades e universidades que têm feito e estão fazendo esforços de boa fé, em meio a crescentes pressões financeiras, para fornecer oportunidades atléticas iguais para seus atletas masculinos e femininos.
Comentário B: Os comentadores afirmaram que as estatísticas usadas estavam desatualizadas em algumas áreas, incompletas em algumas áreas e imprecisas em algumas áreas.
Resposta: Comentário aceito. As estatísticas foram atualizadas e corrigidas quando necessário.
Pergunta nº 2: A abordagem proposta em dois estágios para conformidade é prática? Deve ser modificado? Existem outras abordagens a serem consideradas?
Comentário: Alguns comentadores afirmaram que a Parte II da Interpretação da Política proposta "Acomodação Igualitária dos Interesses e Habilidades das Mulheres" representou uma extensão do prazo de cumprimento de julho de 1978 estabelecido em 86.41 (d) do regulamento do Título IX.
Resposta: A Parte II da Interpretação da Política proposta não pretendia estender o prazo de conformidade. O formato da abordagem em dois estágios, no entanto, parece ter encorajado essa percepção, portanto, os elementos de ambos os estágios foram unificados nesta Interpretação de Política.
Pergunta no. 3: O padrão per capita médio igual com base nas taxas de participação é prático? Existem alternativas ou modificações que devem ser consideradas?
Comentário A: Alguns comentaristas afirmaram que era injusto ou ilegal descobrir o descumprimento apenas com base em um teste financeiro quando existem indicadores mais válidos de igualdade de oportunidades.
Resposta: O padrão igual médio per capita não era um padrão pelo qual o descumprimento pudesse ser encontrado. Foi oferecido como um padrão de conformidade presumida. Para provar o descumprimento, o HEW teria que mostrar que as disparidades inexplicáveis nas despesas eram discriminatórias.O padrão, em parte, foi oferecido como um meio de simplificar a prova de conformidade para as universidades. A confusão generalizada a respeito da importância do fracasso em satisfazer o padrão de gasto médio per capita igual, entretanto, é uma das razões pelas quais ela foi retirada.
Comentário B: Muitos comentadores afirmaram que o padrão igual médio per capita penaliza as instituições que aumentaram as oportunidades de participação para mulheres e recompensa as instituições que limitaram a participação das mulheres.
Resposta: Uma vez que a igualdade das despesas médias per capita foi abandonada como um padrão de conformidade presumida, a questão de seu efeito não é mais relevante. No entanto, o Departamento concorda que as universidades que aumentaram as oportunidades de participação para mulheres e desejaram aproveitar as vantagens do presumível padrão de conformidade teriam uma carga financeira maior do que as universidades que pouco fizeram para aumentar as oportunidades de participação das mulheres.
Questão nº 4: Existe uma base para tratar de forma não discriminatória parte das despesas de um determinado esporte que gera receita, porque o esporte produz receita usada pela universidade para despesas operacionais não esportivas? Em caso afirmativo, como esses fundos devem ser identificados e tratados?
Comentário: Os comentadores afirmaram que esta questão era amplamente irrelevante porque havia tão poucas universidades nas quais a receita do programa atlético era usada no orçamento operacional da universidade.
Resposta: Uma vez que a igualdade das despesas médias per capita foi eliminada como um padrão de conformidade presumida, uma decisão não é mais necessária sobre esta questão.
Pergunta nº 5: O agrupamento de benefícios mensuráveis financeiramente em três categorias é prático? Existem alternativas que devem ser consideradas? Especificamente, as despesas de recrutamento devem ser consideradas juntamente com todos os outros benefícios mensuráveis financeiramente?
Comentário A: A maioria dos comentadores afirmou que, se medido apenas em um padrão financeiro, o recrutamento deve ser agrupado com os outros itens mensuráveis financeiramente. Alguns desses comentários sustentaram que no estágio atual de desenvolvimento do atletismo feminino intercolegial, a quantidade de dinheiro que fluiria para o orçamento de recrutamento de mulheres como resultado da aplicação separada do padrão per capita médio igual para despesas de recrutamento, tornaria o recrutamento um porcentagem desproporcionalmente grande de todo o orçamento das mulheres. Os diretores de esportes femininos, em particular, queriam flexibilidade para ter o dinheiro disponível para outros usos e geralmente concordavam em incluir despesas de recrutamento com os outros itens mensuráveis financeiramente.
Comentário B: Alguns comentadores afirmaram que era particularmente inapropriado basear qualquer medida de conformidade no recrutamento apenas em despesas financeiras. Eles afirmaram que mesmo que quantias proporcionais de dinheiro fossem alocadas para o recrutamento, grandes desigualdades poderiam permanecer nos benefícios para os atletas. Por exemplo, as universidades poderiam manter uma política de subsidiar visitas a seus campi de futuros alunos de um sexo, mas não do outro. Os comentadores sugeriram que seria apropriado incluir um exame das diferenças nos benefícios para os atletas em potencial que resultam dos métodos de recrutamento.
Resposta: Na Interpretação de Política final, o recrutamento foi movido para o grupo de áreas do programa a ser examinado em '86.41 (c) para determinar se existe igualdade de oportunidades atléticas em geral. O Departamento aceita o comentário de que uma medida financeira não é suficiente para determinar se oportunidades iguais estão sendo oferecidas. Portanto, ao examinar o recrutamento atlético, o Departamento analisará principalmente a oportunidade de recrutamento, os recursos fornecidos para o recrutamento e os métodos de recrutamento.
Pergunta nº 6: Os fatores usados para justificar as diferenças em gastos médios per capita iguais para benefícios e oportunidades mensuráveis financeiramente são justos? Existem outros fatores que devem ser considerados?
Comentário: A maioria dos comentadores indicou que os fatores nomeados na Interpretação da Política proposta (o "escopo da competição" e a "natureza do esporte") como justificativas para diferenças em gastos médios per capita iguais eram tão vagos e ambíguos que não faziam sentido. Alguns afirmaram que seria impossível definir a expressão "escopo da competição", dada a estrutura competitiva muito diferente dos programas masculinos e femininos. Outros comentadores estavam preocupados com o fato de que o fator "escopo da competição" que atualmente pode ser designado como "não discriminatório" era, na realidade, o resultado de muitos anos de tratamento injusto dos programas esportivos femininos.
Resposta: O Departamento concorda que teria sido difícil definir claramente e então quantificar o fator "escopo da competição". Como as despesas médias per capita iguais foram eliminadas como padrão de conformidade presumida, tais justificativas financeiras não são mais necessárias. Sob o padrão de equivalência, entretanto, a "natureza do esporte" continua sendo um conceito importante. Conforme explicado na Interpretação da Política, a natureza única de um esporte pode ser responsável pelas iniquidades percebidas em algumas áreas do programa.
Pergunta nº 7: O padrão de comparabilidade para benefícios e oportunidades que não são financeiramente mensuráveis são justos e realistas? Outros fatores que controlam a comparabilidade devem ser incluídos? O padrão de comparabilidade deve ser revisado? Existe um padrão diferente que deve ser considerado?
Comentário: Muitos comentadores afirmaram que o padrão de comparabilidade era justo e realista. Alguns comentaristas ficaram preocupados, no entanto, que o padrão fosse vago e subjetivo e pudesse levar a uma aplicação desigual.
Resposta: O conceito de comparar os benefícios e oportunidades não mensuráveis financeiramente fornecidos a atletas do sexo masculino e feminino foi preservado e expandido na Interpretação da Política final para incluir todas as áreas de exame, exceto bolsas de estudo e acomodação dos interesses e habilidades de ambos os sexos. O padrão é que benefícios e oportunidades equivalentes devem ser fornecidos. Para evitar imprecisão e subjetividade, orientações adicionais são fornecidas sobre quais elementos serão considerados em cada área de programa para determinar a equivalência de benefícios e oportunidades.
Pergunta nº 8: A proposta para aumentar a oportunidade para as mulheres participarem de competições de atletismo é apropriada e eficaz? Existem outros procedimentos que devem ser considerados? Existe uma maneira mais eficaz de garantir que os interesses e as habilidades de homens e mulheres sejam igualmente acomodados?
Comentário: Vários comentaristas indicaram que a proposta de permitir que uma universidade ganhasse o status de conformidade presumida por ter políticas e procedimentos para encorajar o crescimento do atletismo feminino era apropriada e eficaz para futuros alunos, mas ignorou os alunos atualmente matriculados. Eles indicaram que em nenhum lugar da Interpretação da Política proposta foi demonstrado que a atual seleção de esportes e níveis de competição acomoda efetivamente os interesses e habilidades das mulheres e também dos homens.
Resposta: Comentário aceito. O requisito de que as universidades acomodem igualmente os interesses e as habilidades de seus atletas masculinos e femininos (Parte II da Interpretação da Política proposta) foi abordado diretamente e agora faz parte da Interpretação da Política final unificada.
Os comentários a seguir não foram respostas a questões levantadas na Interpretação de Política proposta. Eles representam preocupações adicionais expressas por um grande número de comentadores.
(1) Comentário: O futebol e outros esportes "geradores de receita" devem ser totalmente isentos ou receber tratamento especial sob o Título IX.
Resposta: O parecer do Conselho Geral HEW de 18 de abril de 1978 conclui que "uma instituição de ensino superior deve cumprir a proibição contra discriminação sexual imposta por esse título e seu regulamento de implementação na administração de qualquer atividade geradora de receita". Portanto, futebol ou outros esportes "geradores de receita" não podem ser isentos da cobertura do Título IX.
Ao desenvolver a Interpretação de Política proposta, o Departamento concluiu que, embora o fato da produção de receita não pudesse justificar a disparidade na despesa média per capita entre homens e mulheres, havia características comuns à maioria dos esportes que geram receita que poderiam resultar em diferenças legítimas não discriminatórias nas despesas per capita . Por exemplo, alguns esportes que "geram receita" exigem equipamentos de proteção caros e a maioria exige altos gastos para o gerenciamento de eventos frequentados por um grande número de pessoas. Essas características e outras descritas na Interpretação da Política proposta foram consideradas razões aceitáveis e não discriminatórias para as diferenças nas despesas médias per capita.
Na Interpretação final da Política, sob o padrão de conformidade de benefícios e oportunidades equivalentes, alguns desses fatores não discriminatórios ainda são relevantes e aplicáveis.
(2) Comentário: os comentadores afirmaram que, uma vez que o padrão per capita médio igual de conformidade presumida foi baseado em taxas de participação, a palavra deve ser definida explicitamente.
Resposta: Embora a Interpretação da Política final não use o padrão igual médio per capita de conformidade presumida, um entendimento claro da palavra "participante" ainda é necessário, particularmente na determinação de conformidade quando há bolsas de estudo envolvidas. A palavra "participante" é definida na Interpretação da Política final.
(3) Comentário: Muitos comentadores preocuparam-se com o facto de a Interpretação da Política proposta negligenciar os direitos dos indivíduos.
Resposta: A Interpretação da Política proposta pretendia esclarecer melhor o que as faculdades e universidades devem fazer em seus programas atléticos intercolegiais para evitar a discriminação contra indivíduos com base no sexo. A Interpretação, portanto, falou às instituições em termos de seus atletas masculinos e femininos. Ele falou especificamente em termos de gastos iguais e médios per capita e em termos de comparabilidade de outras oportunidades e benefícios para atletas participantes do sexo masculino e feminino.
O Departamento acredita que sob esta abordagem os direitos dos indivíduos foram protegidos. Se as atletas do sexo feminino, como classe, estão recebendo oportunidades e benefícios iguais aos dos atletas do sexo masculino, os indivíduos da classe devem ser protegidos por isso. De acordo com a Política de Interpretação proposta, por exemplo, se as atletas femininas como um todo estivessem recebendo sua parte proporcional da assistência financeira esportiva, uma universidade teria sido considerada em conformidade com aquela seção do regulamento. O Departamento não quer e não tem autoridade para forçar as universidades a oferecer programas idênticos para homens e mulheres. Portanto, para permitir flexibilidade nos programas femininos e masculinos, a Interpretação da Política proposta afirmava que uma instituição seria considerada em conformidade se os gastos médios per capita com bolsas de estudo para atletas masculinos e femininos fossem iguais. Essa mesma flexibilidade (em bolsas e em outras áreas) permanece na Interpretação final da Política.
(4) Comentário: Vários comentaristas afirmaram que a provisão de um dormitório separado para atletas de apenas um sexo, mesmo quando nenhum outro benefício especial estava envolvido, é inerentemente discriminatório. Eles sentiram que essa separação indicava os diferentes graus de importância atribuídos aos atletas com base no sexo.
Resposta: Comentário aceito. A provisão de um dormitório separado para atletas de um sexo, mas não do outro, será considerada uma falha no fornecimento de benefícios equivalentes conforme exigido pelo regulamento.
(5) Comentário: Comentadores, particularmente faculdades e universidades, expressaram preocupação de que as diferenças nas regras das associações atléticas intercolegiais poderiam resultar na distribuição desigual de benefícios e oportunidades para os programas esportivos masculinos e femininos, colocando assim as instituições em uma postura de descumprimento Título IX.
Resposta: Os comentadores fizeram este ponto com relação a '86.6 (c) do regulamento Título IX, que diz em parte:
"A obrigação de cumprir com (Título IX) não é evitada ou aliviada por qualquer regra ou regulamento de qualquer * * * associação atlética ou outra * * * associação * * *"
Uma vez que as penalidades por violação das regras da associação atlética intercolegial têm um efeito severo nas oportunidades atléticas dentro de um programa afetado, o Departamento reexaminou este requisito regulatório para determinar se ele deve ser modificado. Nossa conclusão é que a modificação não teria um efeito benéfico e que a presente exigência será mantida.
Vários fatores influenciam essa decisão. Em primeiro lugar, as diferenças entre as regras que afetam os programas de homens e mulheres são numerosas e mudam constantemente. Apesar disso, o Departamento não conseguiu descobrir um único caso em que essas diferenças obrigassem os membros a agir de forma discriminatória. Em segundo lugar, algumas diferenças de regras podem permitir decisões que resultem na distribuição discriminatória de benefícios e oportunidades para programas de homens e mulheres. O fato de as instituições responderem às diferenças nas regras optando por negar a igualdade de oportunidades, entretanto, não significa que as próprias regras estejam em falta, as regras não proíbem escolhas que resultariam no cumprimento do Título IX. Finalmente, as regras em questão estão todas estabelecidas e sujeitas a alterações pelos membros da associação. Visto que todas (ou virtualmente todas) as instituições membros da associação estão sujeitas ao Título IX, existe a oportunidade para essas instituições resolverem coletivamente quaisquer problemas de conformidade generalizados com o Título IX resultantes das regras de associação. Na medida em que isso não tenha ocorrido, a intervenção federal em nome dos beneficiários legais é garantida e exigida por lei. Conseqüentemente, o Departamento não pode seguir outro caminho a não ser continuar a proibir quaisquer defesas contra descobertas de descumprimento do Título IX baseadas nas regras da associação atlética intercolegial.
(6) Comentário: Alguns comentadores sugeriram que o teste per capita de média igual foi injustamente distorcido pelo alto custo de alguns esportes masculinos "importantes", particularmente futebol, que não têm contrapartida equivalente entre os esportes femininos. Eles sugeriram que uma certa porcentagem desses custos (por exemplo, 50% das bolsas de futebol) deveriam ser excluídos dos gastos com atletas do sexo masculino antes da aplicação do teste per capita de média igual.
Resposta: Uma vez que a igualdade das despesas médias per capita foi eliminada como um padrão de conformidade presumida, a sugestão não é mais relevante. No entanto, era possível, de acordo com esse padrão, excluir despesas que fossem devidas à natureza do esporte ou ao escopo da competição e, portanto, não tinham efeito discriminatório. Dada a diversidade de programas atléticos intercolegiais, as determinações sobre se as disparidades nas despesas eram não discriminatórias teriam sido feitas caso a caso. Não havia suporte legal para a proposição de que uma porcentagem arbitrária das despesas devesse ser excluída dos cálculos.
(7) Comentário: Alguns comentaristas instaram o Departamento a adotar várias formas de comparações baseadas em equipes ao avaliar a igualdade de oportunidades entre os programas esportivos masculinos e femininos. Eles afirmaram que programas masculinos bem desenvolvidos são freqüentemente caracterizados por alguns times "principais" que têm o maior apelo do espectador, ganham a maior receita, custam mais para operar e dominam o programa de outras maneiras. Eles sugeriram que os programas femininos deveriam ser construídos de forma semelhante e que a comparabilidade só deveria ser exigida entre as equipes "principal masculina" e "principal feminina", e entre as equipes "secundária masculina" e "secundária feminina". Os times masculinos mais freqüentemente citados como apropriados para a designação "principal" são o futebol americano e o basquete, com o basquete feminino e o vôlei sendo freqüentemente selecionados como contrapartes.
Resposta: Aqui estão dois problemas com essa abordagem para avaliar a igualdade de oportunidades. Em primeiro lugar, nem o estatuto nem o regulamento exigem programas idênticos para atletas masculinos e femininos. Na ausência de tal requisito, o Departamento não pode basear o descumprimento na falha em fornecer programas arbitrariamente idênticos, no todo ou em parte.
Em segundo lugar, nenhum subgrupo de alunos do sexo masculino ou feminino (como uma equipe) pode ser usado de forma a diminuir a proteção da classe maior de homens e mulheres em seus direitos de participação igual nos benefícios ou oportunidades educacionais. O uso da classificação "maior / menor" não atende a este teste, onde esportes de grande participação (por exemplo, futebol) são comparados a esportes menores (por exemplo, voleibol feminino) de forma a ter o efeito de fornecer desproporcionalmente benefícios ou oportunidades para os membros de um sexo.
(8) Comentário: Alguns comentadores sugerem que a igualdade de oportunidades deve ser medida por uma comparação "específica do esporte". Sob essa abordagem, as instituições que oferecem os mesmos esportes para homens e mulheres teriam a obrigação de oferecer oportunidades iguais em cada um desses esportes. Por exemplo, o time de basquete masculino e o time de basquete feminino deveriam receber oportunidades e benefícios iguais.
Resposta: Conforme observado acima, não há provisão para a exigência de programas idênticos para homens e mulheres, e tal exigência não será feita pelo Departamento. Além disso, uma comparação específica do esporte poderia, na verdade, criar oportunidades desiguais. Por exemplo, os esportes disponíveis para homens em uma instituição podem incluir a maioria ou todos aqueles disponíveis para mulheres, mas o programa para homens pode concentrar recursos em esportes não disponíveis para mulheres (por exemplo, futebol, hóquei no gelo). Além disso, o conceito específico do esporte ignora dois elementos-chave do regulamento do Título IX.
Em primeiro lugar, o regulamento afirma que a seleção de esportes deve ser representativa dos interesses e habilidades do aluno (86,41 (c) (1)). A exigência de que esportes para membros de um sexo estejam disponíveis ou sejam desenvolvidos exclusivamente ou com base em sua existência ou desenvolvimento no programa para membros do outro sexo pode entrar em conflito com o regulamento onde os interesses e habilidades de estudantes masculinos e femininos divergem.
Em segundo lugar, o regulamento enquadra as obrigações gerais de conformidade dos destinatários em termos de benefícios e oportunidades de todo o programa (86.41 (c)). Conforme implícito acima, o Título IX protege o indivíduo como estudante-atleta, nem todo jogador de basquete ou nadador.
(9) Comentário: Uma coalizão de muitas faculdades e universidades insistiu que não há padrões objetivos contra os quais o cumprimento do Título IX no atletismo intercolegial possa ser medido. Eles sentiram que a diversidade é tão grande entre as faculdades e universidades que nenhum padrão único ou conjunto de padrões poderia ser aplicado a todas as instituições afetadas. Eles concluíram que seria melhor para as instituições individuais determinar as políticas e procedimentos para garantir a não discriminação em programas atléticos intercolegiais.
Especificamente, essa coalizão sugeriu que cada instituição deveria criar um grupo representativo de todas as partes afetadas no campus.
Esse grupo avaliaria as oportunidades atléticas existentes para homens e mulheres e, com base na avaliação, desenvolveria um plano para garantir a não discriminação. Esse plano seria então recomendado ao Conselho de Curadores ou outro órgão governante apropriado.
A função prevista para o Departamento sob este conceito é:
(a) O Departamento usaria o plano como uma estrutura para avaliar reclamações e avaliar a conformidade
(b) O Departamento determinaria se o plano satisfaz os interesses das partes envolvidas e
(c) O Departamento determinaria se a instituição está aderindo ao plano.
Esses comentadores sentiram que esta abordagem para a aplicação do Título IX garantiria um ambiente de oportunidades iguais.
Resposta: Título IX é uma lei antidiscriminação. Ela proíbe a discriminação com base no sexo em instituições educacionais que recebem assistência federal. A história legislativa do Título IX mostra claramente que ele foi promulgado por causa da discriminação que atualmente era praticada contra as mulheres em instituições educacionais. O Departamento aceita que faculdades e universidades sejam sinceras em sua intenção de garantir oportunidades iguais no atletismo intercolegial para seus alunos do sexo masculino e feminino. Não pode, no entanto, renunciar à sua responsabilidade pela interpretação e aplicação da lei. Neste caso, sua responsabilidade inclui a articulação das normas pelas quais o cumprimento do estatuto do Título IX será avaliado.
O Departamento concorda com este grupo de comentadores que a proposta de autoavaliação e plano institucional é uma excelente ideia. Qualquer instituição que se envolva no processo de avaliação / planejamento, particularmente com a plena participação das partes interessadas, conforme previsto na proposta, claramente alcançaria ou avançaria bem em direção ao cumprimento. Além disso, conforme explicado na Seção VIII desta Interpretação de Política, qualquer faculdade ou universidade que tenha problemas de conformidade, mas esteja implementando um plano que o Departamento determine que corrigirá esses problemas dentro de um período de tempo razoável, estará em conformidade.
A liberdade é importante: um fórum para a discussão de ideias sobre a liberdade Liberdade e virtude: Frank Meyer & # 39s Fusionism (junho de 2021)
Bem-vindo à nossa edição de junho de 2021 do Liberty Matters. Este mês, Stephanie Slade, editora-chefe da revista Reason, escreveu nosso ensaio principal sobre Frank Meyer. O Liberty Fund publica o livro mais citado de Meyer, In Defense of Freedom e ensaios relacionados, que também inclui uma série de ensaios mais conhecidos de Meyer. Meyer foi um dos fundadores, junto com William F. Buckley, da National Re.
Recriação da Batalha de Pocotaligo na Guerra Civil planejada para janeiro
O 155º aniversário da Batalha de Pocotaligo está sendo celebrado com uma reconstituição em 21 e 22 de janeiro de 2017. Foto ESPBFaça um rápido percurso pela Highway 21 até a histórica Frampton Plantation em Point South e junte-se à Comissão de Turismo de Lowcountry da Carolina do Sul para comemorar o 155º aniversário da Batalha de Pocotaligo em 21 e 22 de janeiro com um programa de história viva das 9h às 17h todos os dias, com algumas encenações de batalha diárias muito legais às 14h, artilharia e demonstrações de período, um acampamento da Guerra Civil com Sutler Row e muito mais.
A Batalha de Pocotaligo, a maior ação de uma expedição de três dias durante a Guerra Civil destinada a interromper a ferrovia Charleston e Savannah, ocorreu em 22 de outubro de 1862. Havia apenas 2.000 tropas confederadas sob o comando do coronel W.S. Walker defendendo toda a área entre Charleston e Savannah, e aproximadamente 4.500 soldados da União sob o comando do Brig. Gens. J.M. Brannon e A.M. Terry havia pousado em Mackays Point, onze quilômetros ao sul de Pocotaligo para realizar a incursão.
Com apenas 475 homens nas imediações quando o dia começou, os soldados confederados atrasaram as tropas da União em combates na vizinha Caston's Plantation até que 200 reforços chegaram de trem. A maior parte da luta girou em torno da ponte Pocataligo e, ao anoitecer, os federais retiraram-se em direção a Port Royal, tendo causado danos mínimos à ferrovia Charleston e Savannah.
Junte-se a nossa história viva.
A Batalha de Pocotaligo será recriada em 21 e 22 de janeiro de 2017, na Frampton Plantation em Yemassee,
História da Corrida de Cavalos SC
A Steeplechase of Charleston está profundamente enraizada na história de sua cidade natal. A paixão de Charleston pelas corridas de cavalos remonta aos primeiros anos do nosso país. Com a bela cidade histórica se tornando o principal centro das corridas no Sul após a revolução, é natural que um dos esportes de espectador mais antigos do mundo continue popular aqui.
The Jockey Club
A primeira pista de corrida de cavalos americana foi criada em 1665 em Long Island. Foi só no início de 1700 que o esporte chegou à Carolina do Sul (muito antes do início do The Post e Courier). Foi em 1734 que o South Carolina Gazette publicou o primeiro registro de corridas no estado. E no mesmo ano, o South Carolina Jockey Club foi formado.
O primeiro jockey club da América, composto por ricos proprietários e criadores de cavalos, foi organizado em Charleston, Carolina do Sul, em 1734.
- SmithsonianMag.com
Este Jockey Club antecede em 16 anos a formação do English Jockey Club, que ainda hoje organiza corridas inglesas. Os Estados Unidos acabaram fundando seu próprio Jockey Club de nível nacional, inspirado na organização inglesa.
As corridas organizadas na Carolina do Sul começaram a acontecer em Charleston, Edisto, Jacksonborough, Pocotaligo e Strawberry Ferry. Após a Guerra Revolucionária Americana, as corridas continuaram a aumentar significativamente em popularidade.
The Washington Race Course
Charleston foi a casa do Washington Course, que contornava o que hoje é chamado de Hampton Park. Milhares de espectadores iriam ao local todo mês de fevereiro, dando início à temporada social de inverno.
Foi essa corrida em particular que impulsionou as corridas de cavalos em Charleston a um nível que já dura gerações. O curso foi usado pela primeira vez em 1792 para a bolsa do Jockey Club. Esta corrida consistiu em quatro baterias, cada uma com os mesmos cavalos e cavaleiros. Os espectadores passavam o tempo entre as baterias fazendo novas apostas e explorando o terreno da pista.
O Jockey Club da Carolina do Sul continuou a ser o clube exclusivo dos membros da elite da sociedade sulista por décadas. Descrita como o “carnaval do estado”, a semana da corrida em Charleston foi palco de lojas, barracas, novos restaurantes e leilões de imóveis. Também era o lugar para comprar cavalos recém-importados da Inglaterra.
Quando a nação entrou na Guerra Civil, cavalos puro-sangue foram perdidos em grande número. Um declínio econômico maciço se seguiu à guerra. As corridas de cavalos na Carolina do Sul estavam quase mortas por causa disso e o Jockey Club foi dissolvido para sempre em 1899.
A ascensão e queda das corridas
Várias guerras e legislações fizeram com que a popularidade das corridas de cavalos americanas flutuasse ao longo dos anos. Sentimentos anti-jogo e a Primeira Guerra Mundial acabaram com as pistas das corridas. Mas quando as legislaturas estaduais legalizaram as apostas em troca de uma parte das apostas, o esporte teve uma grande reviravolta.
Esse aumento na popularidade também teve vida curta, pois a Segunda Guerra Mundial levou ao declínio das corridas durante as décadas de 1950 e 1960. Mas o esporte continuou durante esse período de seca e acabou encontrando uma série de vencedores da Tríplice Coroa americana no Secretariado dos cavalos, Seattle Slew e Affirmed. A empolgação em torno desses vencedores levou a um ressurgimento na década de 1970, que durou quase duas décadas.
A popularidade voltou a diminuir a partir da década de 1980 até hoje. Tivemos dois vencedores da tríplice coroa nos últimos anos, American Pharoah em 2015 e Justify em 2018. As corridas estão novamente se tornando o maior evento social que já foram.
Corrida de obstáculos de Charleston hoje
Por meio da parceria com The Post and Courier de Charleston, Steeplechase of Charleston está definido para inflamar a emoção e tradição das corridas de cavalos no sul. Durante o auge do Jockey Club da Carolina do Sul, os membros organizavam festas, jantares, galas e todos os tipos de festividades obrigatórias. Steeplechase of Charleston traz todas essas reuniões para um só lugar.
O Steeplechase of Charleston 2019 é um dia cheio de atividades e experiências para todas as idades. O evento gira em torno de cinco corridas que encerram a temporada de corridas de cavalos com obstáculos. Assim como o Jockey Club Purse já consistiu em várias baterias de corrida, o mesmo acontecerá com a Steeplechase of Charleston. Isso torna o evento de um dia inteiro para aproveitar o mercado, os food trucks, o transporte não autorizado e outras atividades temáticas.
Não poderia haver um lar mais adequado para a conclusão da temporada de corridas do que a cidade que já foi o assento principal das corridas de cavalos de todo o país. Steeplechase of Charleston tem o orgulho de manter essa tradição viva em 2019 e depois.
A liberdade é importante: um fórum para a discussão de ideias sobre a liberdade Liberdade e virtude: Frank Meyer & # 39s Fusionism (junho de 2021)
Bem-vindo à nossa edição de junho de 2021 do Liberty Matters. Este mês, Stephanie Slade, editora-chefe da revista Reason, escreveu nosso ensaio principal sobre Frank Meyer. O Liberty Fund publica o livro mais citado de Meyer, In Defense of Freedom, e ensaios relacionados, que também inclui uma série de ensaios mais conhecidos de Meyer. Meyer foi um dos fundadores, junto com William F. Buckley, da National Re.
Revista de História e Biografia da Pensilvânia
o Revista de História e Biografia da Pensilvânia, A revista acadêmica de HSP publicada desde 1877, é uma das revistas históricas estaduais mais prestigiadas do país. PMHB é um benefício para Amigos do HSP e também está disponível para assinantes individuais e institucionais.
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Acesso online à execução completa de PMHB, de 1877 até o presente, está disponível no JSTOR para assinantes e para Amigos do HSP no nível de Patrono e acima. Consulte a nossa página Amigos do HSP e a página de inscrição para obter mais informações.
Acesso recreativo
O Black Scenic River pode ser explorado a partir de pontos de acesso informais e pousos de barcos públicos, que estão listados abaixo em ordem de localização a montante para jusante.
Ponte June Burn Road (State Road 40) - Este local no Black River, no condado de Clarendon, é limitado ao acesso de barco para transporte em uma ponte dentro da faixa de domínio da rodovia. Observe, o rio tem 5 ou 6 canais neste local com um canal maior no meio. A distância deste local até o próximo local de acesso na ponte Mt Vernon Road (State Road 35) é de cerca de 12 milhas do rio.
Desembarque do rio Pocotaligo na ponte N. Brewington Road (State Road 50) - Este desembarque público fornece uma entrada alternativa para a parte superior do Rio Negro e está localizado no Condado de Clarendon, no Rio Pocotaligo, cerca de três milhas rio acima de sua confluência com o Rio Negro. A distância deste patamar até o próximo local de acesso do Black River na ponte Mt Vernon Road (State Road 35) é de cerca de 10 milhas do rio.
Ponte da Mt Vernon Road (State Road 35) - Este local no Black River no condado de Williamsburg é limitado ao acesso de barco de transporte na ponte dentro da faixa de domínio da rodovia. A distância deste local até o próximo local de acesso no Gilland Memorial Park em Kingstree é de cerca de 15 milhas do rio.
Gilland Memorial Park e desembarque - Este parque público em Black River inclui um playground, abrigo para piquenique e área para nadar no rio em uma praia de areia, banheiros, áreas de estacionamento e uma rampa para barcos. O parque está localizado no final da Singleton Avenue, na saída da US Hwy 52 em Kingstree.
Mill Street Landing - Este local fornece uma rampa para barcos públicos com estacionamento e está localizado em Kingstree no final da Mill Street fora da US Hwy 52. A distância do Gilland Park ou Mill Street Landing até o próximo local de acesso na SC Hwy 377 Bridge é de aproximadamente 9 milhas do rio.
Ponte da rodovia SC 377 - Este local é limitado ao acesso de barco de transporte na ponte dentro da faixa de domínio da rodovia. A distância deste local até o próximo local de acesso na ponte Simms Reach Road (State Road 30) é de cerca de 12 milhas do rio.
Ponte Simms Reach Road (State Road 30) - Este local é limitado ao acesso de barco de transporte na ponte dentro da faixa de domínio da rodovia. A distância deste local até o próximo local de acesso no Parque Ervin é de cerca de 10 milhas do rio.
Ervin Park e pouso - Este parque público no Rio Negro inclui um abrigo para piquenique, área de estacionamento e rampa para barcos. O parque está localizado no final da Ervin Road (State Road 688) na saída da SC Hwy 527. A distância deste local até o próximo local de acesso em Pump House Landing é de cerca de 10 milhas do rio.
Aterragem de Pump House em Reds Landing Road - Este pouso público fica a jusante da ponte da rodovia SC 41 em Andrews e inclui um estacionamento e uma rampa para barcos. O local está localizado no final da Reds Landing Road fora da SC Hwy 41. A distância deste local até o próximo local de acesso em Pine Tree Landing é de cerca de 5 milhas do rio.
Pine Tree Landing - Este patamar público inclui uma área de estacionamento, cais e rampa para barcos. O local fica no lado norte do rio, em um canal lateral, e não é facilmente visto do canal principal do rio. Ele está localizado no final da Pine Tree Landing Road, fora da Big Dam Swamp Road (State Road 38), no condado de Georgetown. A distância deste local até o próximo local de acesso em Pea House Landing é de cerca de 5 milhas do rio.
Pea House Landing - Este patamar público inclui uma área de estacionamento, cais e rampa para barcos. O local está localizado no final da Big Dam Swamp Road (State Road 38) no condado de Georgetown. A designação State Scenic River termina em Pea House Landing.
Mais abaixo no Black River - De Pea House Landing, o rio Black flui por mais 38 milhas de rio através do condado de Georgetown até sua confluência com o rio Great Pee Dee. Os locais de acesso ao longo da seção inferior de 38 milhas incluem 5 desembarques públicos: Old Pumping Station, Browns Ferry, Rocky Point, Peters Creek e Pringles Ferry.