Najelda SP-227 - História

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Najelda
(SP-277: dp. 52; 1,65 '; b. 18'5 "; dr. 5'; s. 10 k., A. 1 6
pdr., 2 mg.)

Najelda, um barco a motor de madeira, foi construído em 1907 por N. Emanuel, Brunswick, Ga. Para o capitão F. P. Barry, New Orleans, Louisiana; adquirido pela Marinha em 1 ° de maio de 1917; e foi comissionada em 6 de maio de 1917. Após o serviço de patrulha ao longo da Costa do Golfo, ela foi desativada em 9 de dezembro de 1918, riscada do Registro Naval em 11 de junho de 1919 e vendida para A. Denapolis, New Orleans, Louisiana. 30 de outubro.


48 CFR § 252.204-7012 - Proteção de informações de defesa cobertas e relatórios de incidentes cibernéticos.

Conforme prescrito em 204.7304c, use a seguinte cláusula:

(a) Definições. Conforme usado nesta cláusula -

Segurança adequada significa medidas de proteção proporcionais às consequências e probabilidade de perda, uso indevido ou acesso não autorizado ou modificação das informações.

Compromisso significa a divulgação de informações para pessoas não autorizadas ou uma violação da política de segurança de um sistema, em que a divulgação, modificação, destruição ou perda intencional não autorizada de um objeto ou a cópia de informações para uma mídia não autorizada pode ter ocorrido.

Informações de atribuição / proprietárias do contratado significam informações que identificam o (s) contratado (s), direta ou indiretamente, pelo agrupamento de informações que podem ser rastreadas até o (s) contratante (s) (por exemplo, descrição do programa, localização das instalações), informações pessoalmente identificáveis, bem como segredos comerciais, informações comerciais ou financeiras ou outras informações comercialmente sensíveis que normalmente não são compartilhadas fora da empresa.

Informação técnica controlada significa informação técnica com aplicação militar ou espacial que está sujeita a controles de acesso, uso, reprodução, modificação, desempenho, exibição, liberação, divulgação ou disseminação. As informações técnicas controladas atenderiam aos critérios, se disseminados, para declarações de distribuição de B a F usando os critérios estabelecidos na Instrução 5230.24 do DoD, Declarações de distribuição em documentos técnicos. O termo não inclui informações legalmente disponíveis ao público sem restrições.

Sistema de informações de contratado coberto significa um sistema de informações não classificado que pertence ou é operado por um contratado e que processa, armazena ou transmite informações de defesa cobertas.

Informações de defesa cobertas significam informações técnicas controladas não classificadas ou outras informações, conforme descrito no Registro de Informações Não Classificadas Controladas (CUI) em http://www.archives.gov/cui/registry/category-list.html, que requer controles de proteção ou disseminação de acordo com e consistente com a lei, regulamentos e políticas governamentais, e é -

(1) Marcado ou de outra forma identificado no contrato, ordem de tarefa ou ordem de entrega e fornecido ao contratado por ou em nome do DoD em apoio à execução do contrato ou

(2) Coletados, desenvolvidos, recebidos, transmitidos, usados ​​ou armazenados por ou em nome do contratante para apoiar a execução do contrato.

Incidente cibernético significa ações realizadas por meio do uso de redes de computadores que resultam em um comprometimento ou em um efeito real ou potencialmente adverso em um sistema de informação e / ou nas informações nele contidas.

A análise forense significa a prática de coletar, reter e analisar dados relacionados ao computador para fins de investigação de uma maneira que mantenha a integridade dos dados.

Sistema de informação significa um conjunto discreto de recursos de informação organizados para a coleta, processamento, manutenção, uso, compartilhamento, disseminação ou disposição de informação.

Software malicioso significa software de computador ou firmware destinado a executar um processo não autorizado que terá um impacto adverso na confidencialidade, integridade ou disponibilidade de um sistema de informação. Essa definição inclui vírus, worm, cavalo de Tróia ou outra entidade baseada em código que infecta um host, bem como spyware e algumas formas de adware.

Mídia significa dispositivos físicos ou superfícies de escrita, incluindo, mas não se limitando a, fitas magnéticas, discos ópticos, discos magnéticos, chips de memória de integração em grande escala e impressões nas quais as informações de defesa cobertas são registradas, armazenadas ou impressas nas informações de um contratado coberto sistema.

Apoio operacionalmente crítico significa suprimentos ou serviços designados pelo Governo como críticos para transporte aéreo, marítimo, serviços de transporte intermodal ou apoio logístico que seja essencial para a mobilização, implantação ou sustentação das Forças Armadas em uma operação de contingência.

Reportar rapidamente significa dentro de 72 horas após a descoberta de qualquer incidente cibernético.

Informação técnica significa dados técnicos ou software de computador, conforme tais termos são definidos na cláusula DFARS 252.227-7013, Direitos sobre Dados Técnicos - Itens Não Comerciais, independentemente de a cláusula estar ou não incorporada a esta solicitação ou contrato. Exemplos de informações técnicas incluem dados de pesquisa e engenharia, desenhos de engenharia e listas associadas, especificações, padrões, planilhas de processos, manuais, relatórios técnicos, pedidos técnicos, identificações de itens de catálogo, conjuntos de dados, estudos e análises e informações relacionadas e software de computador código executável e código-fonte.

(b) Segurança adequada. A Contratada deve fornecer segurança adequada em todos os sistemas de informações da contratada cobertos. Para fornecer segurança adequada, a Contratada deve implementar, no mínimo, as seguintes proteções de segurança da informação:

(1) Para sistemas de informações de contratados cobertos que fazem parte de um serviço de tecnologia da informação (TI) ou sistema operado em nome do Governo, os seguintes requisitos de segurança se aplicam:

(i) Os serviços de computação em nuvem estarão sujeitos aos requisitos de segurança especificados na cláusula 252.239-7010, Serviços de computação em nuvem, deste contrato.

(ii) Qualquer outro serviço ou sistema de TI (ou seja, diferente de computação em nuvem) deve estar sujeito aos requisitos de segurança especificados em outra parte deste contrato.

(2) Para sistemas de informação de contratados cobertos que não fazem parte de um serviço de TI ou sistema operado em nome do Governo e, portanto, não estão sujeitos ao requisito de segurança especificado no parágrafo (b) (1) desta cláusula, os seguintes requisitos de segurança Aplique:

(i) Exceto conforme previsto no parágrafo (b) (2) (ii) desta cláusula, o sistema de informações do contratado coberto estará sujeito aos requisitos de segurança da Publicação Especial (SP) 800- do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) 171, "Protegendo Informações Não Classificadas Controladas em Organizações e Sistemas de Informação Não Federais" (disponível na Internet em http://dx.doi.org/10.6028/NIST.SP.800-171) em vigor no momento em que a solicitação é emitida ou conforme autorizado pelo Diretor de Contratação.

(A) A Contratada deverá implementar o NIST SP 800-171, assim que possível, mas não depois de 31 de dezembro de 2017. Para todos os contratos adjudicados antes de 1º de outubro de 2017, a Contratada notificará o Diretor de Informação do DoD (CIO) , por e-mail em [email protected], dentro de 30 dias da concessão do contrato, de quaisquer requisitos de segurança especificados pelo NIST SP 800-171 não implementados no momento da concessão do contrato.

(B) O Empreiteiro deverá enviar solicitações para variar do NIST SP 800-171 por escrito ao Diretor de Contratação, para consideração do CIO do DoD. O Empreiteiro não precisa implementar nenhum requisito de segurança julgado por um representante autorizado do CIO do DoD como não aplicável ou que tenha uma medida de segurança alternativa, mas igualmente eficaz, que possa ser implementada em seu lugar.

(C) Se o CIO do DoD tiver adjudicado previamente as solicitações do contratado indicando que um requisito não é aplicável ou que uma medida de segurança alternativa é igualmente eficaz, uma cópia dessa aprovação deve ser fornecida ao Diretor de Contratação ao solicitar seu reconhecimento nos termos deste contrato.

(D) Se a Contratada pretende usar um provedor de serviços de nuvem externo para armazenar, processar ou transmitir qualquer informação de defesa coberta no cumprimento deste contrato, a Contratada deve exigir e garantir que o provedor de serviços de nuvem atenda aos requisitos de segurança equivalentes aos estabelecidos por o Governo para o Programa Federal de Gestão de Riscos e Autorizações (FedRAMP) Linha de base moderada (https://www.fedramp.gov/resources/documents/) e que o provedor de serviços de nuvem cumpre os requisitos nos parágrafos (c) a (g) de esta cláusula para relatórios de incidentes cibernéticos, software malicioso, preservação e proteção de mídia, acesso a informações adicionais e equipamentos necessários para análise forense e avaliação de danos de incidentes cibernéticos.

(3) Aplicar outras medidas de segurança de sistemas de informação quando a Contratada razoavelmente determinar que medidas de segurança de sistemas de informação, além das identificadas nos parágrafos (b) (1) e (2) desta cláusula, podem ser necessárias para fornecer segurança adequada em a ambiente dinâmico ou para acomodar circunstâncias especiais (por exemplo, dispositivos médicos) e quaisquer deficiências individuais, isoladas ou temporárias com base em uma avaliação de risco ou vulnerabilidade. Essas medidas podem ser tratadas em um plano de segurança do sistema.

(c) Requisito de relatório de incidente cibernético.

(1) Quando a Contratada descobre um incidente cibernético que afeta um sistema de informações da contratada coberta ou as informações de defesa cobertas nele contidas, ou que afeta a capacidade da contratada de cumprir os requisitos do contrato que são designados como suporte operacionalmente crítico e identificados no contrato , a Contratada deverá -

(i) Realizar uma análise para evidências de comprometimento das informações de defesa cobertas, incluindo, mas não se limitando a, identificar computadores, servidores, dados específicos e contas de usuário comprometidos. Esta revisão também deve incluir a análise do (s) sistema (s) de informação do contratado coberto (s) que fizeram parte do incidente cibernético, bem como outros sistemas de informação na (s) rede (s) do contratado, que podem ter sido acessados ​​como resultado do incidente, a fim de identificar informações de defesa comprometidas ou que afetam a capacidade da Contratada de fornecer suporte operacionalmente crítico e

(2) Relatório de incidente cibernético. O relatório de incidente cibernético deve ser tratado como informação criada por ou para o DoD e deve incluir, no mínimo, os elementos necessários em https://dibnet.dod.mil.

(3) Requisito de certificado de garantia média. Para relatar incidentes cibernéticos de acordo com esta cláusula, o Contratado ou subcontratado deve ter ou adquirir um certificado de garantia média aprovado pelo DoD para relatar incidentes cibernéticos. Para obter informações sobre como obter um certificado de garantia média aprovado pelo DoD, consulte https://public.cyber.mil/eca/.

(d) Software malicioso. Quando o Contratado ou subcontratados descobrem e isolam software malicioso em conexão com um incidente cibernético relatado, envie o software malicioso para DoD Cyber ​​Crime Center (DC3) de acordo com as instruções fornecidas pelo DC3 ou o Oficial de Contratação. Não envie o software malicioso para o Diretor de Contratação.

(e) Preservação e proteção da mídia. Quando um Contratado descobre que ocorreu um incidente cibernético, o Contratado deve preservar e proteger as imagens de todos os sistemas de informação afetados conhecidos identificados no parágrafo (c) (1) (i) desta cláusula e todos os dados de monitoramento / captura de pacote relevantes por pelo menos 90 dias a partir da apresentação do relatório de incidente cibernético para permitir que o DoD solicite a mídia ou recuse o interesse.

(f) Acesso a informações adicionais ou equipamento necessário para análise forense. Mediante solicitação do DoD, a Contratada deve fornecer ao DoD acesso a informações ou equipamentos adicionais necessários para conduzir uma análise forense.

(g) Atividades de avaliação de danos por incidentes cibernéticos. Se o DoD decidir realizar uma avaliação de danos, o Diretor de Contratação solicitará que o Empreiteiro forneça todas as informações de avaliação de danos coletadas de acordo com o parágrafo (e) desta cláusula.

(h) proteção do DoD e uso de informações de propriedade / atribuição do contratado. O Governo deve proteger contra o uso não autorizado ou divulgação de informações obtidas do contratante (ou derivadas de informações obtidas do contratante) sob esta cláusula que inclui informações de atribuição / proprietárias do contratante, incluindo tais informações submetidas de acordo com o parágrafo (c). Na medida do possível, o Contratado deve identificar e marcar as informações de atribuição / proprietárias. Ao fazer uma liberação autorizada de tais informações, o Governo implementará procedimentos apropriados para minimizar as informações de atribuição / proprietárias do contratado que estão incluídas em tal divulgação autorizada, buscando incluir apenas as informações que são necessárias para os fins autorizados para os quais o informações estão sendo divulgadas.

(i) Uso e liberação de informações de propriedade / atribuição do contratado não criadas por ou para o DoD. As informações obtidas do contratante (ou derivadas das informações obtidas do contratante) sob esta cláusula que não são criadas por ou para o DoD estão autorizadas a serem divulgadas fora do DoD -

(1) Para entidades com missões que possam ser afetadas por tais informações

(2) Para entidades que podem ser chamadas para auxiliar no diagnóstico, detecção ou mitigação de incidentes cibernéticos

(3) Para entidades governamentais que conduzem investigações de contra-espionagem ou de aplicação da lei

(4) Para fins de segurança nacional, incluindo consciência cibernética situacional e fins de defesa (incluindo os participantes da Base Industrial de Defesa (DIB) no programa em 32 CFR parte 236) ou

(5) Para um contratante de serviços de suporte (“destinatário”) que está apoiando diretamente as atividades do governo sob um contrato que inclui a cláusula em 252.204-7009, Limitações no uso ou divulgação de informações de incidentes cibernéticos relatados por terceiros.

(j) Uso e liberação de informações de propriedade / atribuição do contratado criadas por ou para o DoD. As informações obtidas do contratante (ou derivadas das informações obtidas do contratante) sob esta cláusula que são criadas por ou para o DoD (incluindo as informações submetidas de acordo com o parágrafo (c) desta cláusula) são autorizadas para serem usadas e divulgadas fora do DoD para fins e atividades autorizadas pelo parágrafo (i) desta cláusula, e para qualquer outro propósito ou atividade governamental legal, sujeito a todas as restrições legais, regulamentares e políticas aplicáveis ​​ao uso e divulgação de tais informações pelo Governo.

(k) A Contratada deverá conduzir as atividades sob esta cláusula de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis ​​sobre a interceptação, monitoramento, acesso, uso e divulgação de comunicações eletrônicas e dados.

(l) Outros requisitos de salvaguarda ou relatório. A proteção e o relatório de incidente cibernético exigido por esta cláusula de forma alguma anula a responsabilidade da Contratada por outra proteção ou relatório de incidente cibernético pertencente aos seus sistemas de informação não classificados, conforme exigido por outras cláusulas aplicáveis ​​deste contrato, ou como resultado de outra legislação aplicável do governo dos EUA ou requisitos regulamentares.

(m) Subcontratos. A Contratada deve -

(1) Incluir esta cláusula, incluindo este parágrafo (m), em subcontratos, ou instrumentos contratuais semelhantes, para suporte operacionalmente crítico, ou para os quais o desempenho do subcontrato envolverá informações de defesa cobertas, incluindo subcontratos para itens comerciais, sem alteração, exceto para identificar as festas. A Contratada deverá determinar se as informações necessárias para o desempenho da subcontratada retêm sua identidade como informações de defesa cobertas e exigirá proteção sob esta cláusula e, se necessário, consultar o Diretor de Contratação e

(i) Notificar o Empreiteiro principal (ou o próximo subcontratado de nível superior) ao enviar uma solicitação para variar de um requisito de segurança NIST SP 800-171 ao Oficial de Contratação, de acordo com o parágrafo (b) (2) (ii) (B ) desta cláusula e

(ii) Fornecer o número do relatório de incidente, automaticamente atribuído pelo DoD, ao Contratado principal (ou próximo subcontratado de nível superior) assim que possível, ao relatar um incidente cibernético ao DoD, conforme exigido no parágrafo (c) desta cláusula.


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